Revogada a redução das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

O Decreto 11.322/2022 publicado no Diário Oficial da União em 30/12/2022 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023 reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. A alíquota de PIS reduziu de 0,65% para 0,33%, enquanto a alíquota de Cofins reduziu de 4% para 2%. A fixação de alíquotas por meio de Decreto, tem como base o §2º do artigo 27 da Lei nº 10.865/2004, que transferiu a ato infralegal a competência para reduzir e restabelecer as alíquotas das contribuições para o PIS e a Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulatividade das referidas contribuições.

Todavia, observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal e considerando o restabelecimento das alíquotas através do novo decreto, há bons argumentos jurídicos para que se aplique a anterioridade nonagesimal prevista no texto constitucional. Assim, a redução das alíquotas das contribuições para o PIS e a Cofins incidentes sobre a receita financeira seriam aplicadas pelo prazo de 90 dias, para somente então deixarem de produzir efeitos. Isso posto, é defensável o entendimento de que a efetiva majoração da carga tributária, em razão do restabelecimento das alíquotas pelo Decreto publicado em 2023, submete-se à anterioridade nonagesimal.

Por isso, é recomendável, nestes casos, que os Contribuintes utilizem da via judicial para discutir a possibilidade de assegurar o direito à redução das alíquotas, em respeito ao prazo ao princípio da anterioridade.

Entre em contato com nosso Advogados para saber mais!

Fontes: Conjur e Jornal Contábil