Veja o que irá mexer com o bolso dos aposentados em 2023

Novas regras vão mexer com o bolso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) este ano. Entre as alterações estão as regras para aposentadoria, o reajuste do benefício e  na contribuição com o INSS e os novos valores de seguro-desemprego e do Imposto de Renda. O orçamento aprovado eleva o salário mínimo para R$ 1.320 em 2023. O reajuste acima da inflação autorizado para 2023 foi autorizado com a aprovação da PEC da Transição. O mesmo vale para o reajuste das aposentadorias, isso porque o mínimo é também o valor do piso das aposentadorias e de outros benefícios assistenciais e trabalhistas pagos pelo governo. Entre os benefícios estão o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.320, automaticamente também aumenta o benefício dos aposentados”, destaca a contadora Mônica Porto. Como a tabela do imposto de renda não teve nenhuma alteração, com o reajuste dos benefícios, mais aposentados vão ter de  pagar o imposto, afirma a contadora. “A cada vez que o salário aumenta e a tabela não é atualizada mais pessoas têm de pagar o imposto de renda”, explica.

O economista Ricardo Paixão reitera que o reajuste também mexe na tabela de contribuição para a Previdência Social. “Os pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes ao mês de   janeiro, passam a ser calculados sobre o novo mínimo”, destaca. As regras para aposentadoria também terão novidades a partir de domingo. Pela regra dos pontos, homens vão precisar chegar a 100 pontos, e mulheres a 90 pontos, por exemplo.

Aposentadoria por idade: Nada muda para homens. No caso de mulheres, o pedido de aposentadoria poderá ser feito por quem tiver 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade mínima não sobe mais a partir de 2023. Regra dos pontos: O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. O trabalhador deve somar o tempo de contribuição com a idade. Em 2023, homens vão precisar chegar a 100 pontos, e mulheres a 90 pontos. Regra da idade progressiva: neste ano, se o homem completar 35 anos de contribuição, e a mulher 30 anos, é possível se aposentar se tiverem a idade mínima exigida. Para homens é de 62,5 anos, e para mulher 57,5 anos. A idade mínima sobe seis meses a cada ano. Em 2031, por exemplo, será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Em 2023, os períodos de contribuição continuam sendo de 30 e 35 anos, respectivamente, mas há uma mudança na idade mínima. Homens precisam ter 63 anos, e mulheres, 58 anos.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: aos 25 anos se homem e 20 anos se mulher no caso de segurado com deficiência grave; aos 29 anos se homem e 24 anos se mulher no caso de segurado com deficiência moderada; aos 33 anos se homem e 28 anos se mulher no caso de segurado com deficiência leve. Ou aos 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher, independente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Reajuste da aposentadoria

O Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional eleva o salário mínimo para R$ 1.320 no próximo ano, com ganho real de cerca de 2,7% além da recomposição da inflação. O mesmo vale para o reajuste das aposentadorias, isso porque o mínimo é também o valor do piso das aposentadorias e de outros benefícios assistenciais e trabalhistas pagos pelo governo, a exemplo de seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Aposentados que recebem aposentadoria vinculada ao salário mínimo receberão o benefício corrigido em 8,91% na folha salarial de janeiro. Os segurados que ganham acima do piso terão o reajuste oficializado após o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ser divulgado. No caso desses segurados, a recomposição é com base apenas no INPC, na casa de 5,81% – com isso, o rendimento deles pode ficar defasado em relação a quem recebe o mínimo. O teto do INSS sobe de R$ 7.087,22 para R$ 7.718,69.

Contribuição com o INSS

O reajuste também mexe na tabela de contribuição para a Previdência. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à janeiro, passam a ser calculados sobre o novo mínimo. Para donas de casa de baixa renda, o valor vai de R$ 60 para R$ 66, equivalente a 5% do piso nacional, assim como os MEIs. A contribuição de 11% do piso de autônomos, que hoje é de R$ 133, sobe para R$ 145,20.

Seguro-desemprego

Os valores são corrigidos anualmente em função da inflação anual. Em 2022, o INPC acumulou uma alta de 5,21% no ano. Além disso, cabe notar que o valor nunca pode ser inferior a um salário mínimo, que em 2023 será de R$ 1.320. O cálculo deve ser da seguinte forma: salários de até R$ 1.954,98 multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). De R$ 1.954,98 até 2.811,60, o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma-se a R$ 3.258,63. E acima de R$ 3.258,63 o valor da parcela será de R$ 2.215,81. Esses valores são parciais, já que não foi divulgado o dado do INPC de dezembro.

Imposto de Renda

A tabela do Imposto de Renda prevê isenção para salários de até R$ 1.903,98. De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, com parcela de R$ 142,80. De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%, com parcela de R$ 354,80. De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5%, com parcela de R$ 636,13. E acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela de R$ 869,36.

Empréstimo consignado

Com o aumento do salário mínimo, o valor que pode ser comprometido com empréstimo consignado também aumenta. Com o salário mínimo no valor de R$ 1.320, os beneficiários poderão contratar aproximadamente R$ 1.700 a mais.

Fontes: Mônica Porto, Ricardo Paixão, UOL, Veja e Ministério do Trabalho e Previdência.