Novo Regime de Câmbio: o que muda a partir de 2023?

A partir de janeiro de 2023 começa a vigorar o novo regime cambial brasileiro. A nova lei visa à desburocratização do mercado cambial, incluindo a declaração das informações que são prestadas ao Banco Central. A revisão das regras traz mudanças importantes para os agentes financeiros, importadores, exportadores e todas as pessoas físicas e jurídicas que operam com moeda estrangeira.

Com a nova regra, cada instituição passa a gerenciar seu risco de acordo com seus próprios critérios, como valores, documentos, histórico e etc. Além disso, na maioria das vezes, no ato do fechamento do câmbio, não será mais necessária a apresentação de documentos da transação. “O processo era mais cartilhado e agora cada instituição define seus riscos. É necessário que haja um fluxo definido de apresentação de documentos, mas o agente cambial que vai estabelecer isso com base no perfil do cliente e operação”, diz Ricardo Russo, superintendente de câmbio do Banco Ourinvest. O Banco Central exigia a apresentação de documentos para câmbio acima de US$ 3 mil dólares, mas a partir de janeiro, a instituição poderá não exigir documento algum para qualquer valor de câmbio.

As novas regras estabelecem que não será mais necessário haver contrato de câmbio para realizar as operações, mas o BC ainda vai exigir dados básicos. “Será permitida uma formatação livre para fechamento de operações, que podem ser feitas por telefone, WhatsApp ou e-mail, por exemplo. O BC era rígido com o formato e agora o contrato passa a
facultativo. Isso ajuda a agilizar e flexibilizar as operações”, acresenta Russo.

O novo marco legal do câmbio também promove mudanças significativas para a abertura de conta em real no exterior. O Banco Central ainda precisa regulamentar o tema, mas a autorização para realizar PIX para estrangeiros já indica os primeiros passos dessa novidade. Outra mudança esperada envolve o setor de importação e exportação, que, no caso de importação financiada, o produto não necessita mais estar fisicamente no Brasil para o início dos pagamentos. A nova lei presume, ainda, que os exportadores podem usar seus recursos de forma mais livre e, com isso, oferecer mais opções de financiamento aos compradores de seus produtos. A compra e venda de moda estrangeira entre pessoas físicas, que atualmente não é permitida podem acontecer de forma pontual e não profissional. Importante destacar que o valor máximo dessas negociações é de até 500 dólares ou valor equivalente em outras moedas. A nova lei aumenta, ainda, o limite de dinheiro em espécie que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou entrar no país, sem precisar fazer a declaração aos órgãos fiscais. O valor passará dos atuais 10 mil reais para 10 mil dólares.

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