O que muda na prática com a reforma tributária?

A Câmara dos Deputados aprovou esta semana a reforma tributária. É a maior transformação na forma de arrecadar e pagar impostos no Brasil em quase 60 anos e vai afetar a vida de todo mundo. Mas o que muda, de fato, com a reforma? 

Atualmente, os impostos se acumulam ao longo das etapas de produção de tudo o que consumimos: extração de matéria-prima, a transformação em produto na fábrica, a distribuição até a loja, e venda na prateleira.

A reforma unifica cinco tributos: ICMSISSIPIPISCofins e cria o Imposto Sobre Valor Agregado, o IVA, que será dividido em dois: um federal e outro dos estados municípios.

  • IVA federal substitui: IPI, PIS E Cofins – vai se chamar CBS, Contribuição Sobre Bens e Serviços.
  • IVA dos estados e municípios substitui: ICMS e ISS – será chamado de IBS, Imposto Sobre Bens e Serviços. Eles não vão se acumular ao longo do processo produtivo.

Modelo atual, na prática

  • Uma camisa com uma alíquota de 10% de imposto, por exemplo. Na primeira etapa, o produtor rural vende o algodão para a indústria de tecelagem por, digamos, R$ 50, repassando 10% de imposto: R$ 5 – o valor chega a R$ 55.
  • A indústria transforma o algodão em tecido e vende para a fábrica de roupas por R$ 60, com o imposto de 10%: R$ 6. Além do custo do imposto acumulado de R$ 5 da etapa anterior
  • A fábrica de roupas, então, vende a camisa para a loja, a digamos R$ 100. Novamente, o imposto está lá, 10% (R$ 10), mais o valor do imposto da etapa anterior, de R$ 6.
  • A loja põe a camisa à venda por R$ 200, já incluindo o imposto acumulado de R$ 10 na etapa anterior, além dos 10% de imposto nessa etapa: R$ 20.
  • O preço final ao consumidor será de R$ 220. Ao longo de toda a cadeia produtiva, foram R$ 41 só de impostos: R$ 5 (1ª etapa), R$ 6 (2ª etapa), R$ 10 (3ª etapa) e R$ 20 (4ª e última etapa).

Novo modelo

Com a medida, entra o IVA. Essa sigla que os autores da reforma prometem que vai simplificar o nosso sistema, vai fazer parte da vida dos brasileiros e das empresas. As empresas poderão descontar todo o imposto pago em cada etapa de produção – é o fim do imposto cumulativo.

  • Na prática, simulamos uma alíquota de 10%. A indústria de tecelagem compra o algodão do produtor a R$ 55, sendo R$ 50 do preço do algodão e R$ 5 do imposto.
  • A tecelagem transforma em tecido, e vende para a fábrica por R$ 60 reais, mais o IVA de R$ 6. Ao recolher o imposto no novo modelo, a indústria vai descontar os R$ 5 que pagou lá atrás, quando comprou o algodão. Ou seja, vai recolher apenas a diferença, R$ 1 de imposto.
  • A fábrica, então, vende a peça para a loja a R$ 100. Paga R$ 10 de IVA e desconta os R$ 6 do imposto que pagou ao comprar o tecido, recolhendo a diferença, R$ 4 de imposto.
  • A loja vende a camisa a R$ 200 reais, adiciona o IVA de R$ 20 e recolhe a diferença de R$ 10 da etapa anterior.
  • O valor do imposto pago pelo consumidor será exatamente a soma do tributo cobrado ao longo de todo o processo. Neste caso, R$ 20. O preço final ao consumidor será de R$ 220.

Além de descontar o tributo pago em cada fase de produção da camisa, a empresa vai poder também descontar o que pagou de imposto com outros insumos, como energia, maquinário e serviços, o que hoje não acontece.

Outros problemas

A reforma tributária também ataca outro problema. Atualmente, cada produto tem uma alíquota diferente, mesmo se forem similares. Por exemplo:

  • Um bombom paga 5% de IPI. Já wafer, 0%
  • Um perfume paga 40% de IPI. Enquanto uma água de colônia, 10%.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados acaba com esse tipo de distorção. Os produtos pagarão a mesma alíquota de imposto, com algumas exceções. Itens da cesta básica ficarão isentos. Cigarros e bebidas pagarão mais. Essa nova alíquota ainda será definida – por meio de um Projeto de Lei.

A reforma, que era discutida e esperada há décadas, agora segue para análise do Senado.

Fonte: G1