Os riscos atrelados ao não envio da declaração do Imposto de Renda

Iniciada em 15 de março, a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 tem prazo para preenchimento e envio até o dia 31 de maio. As informações para declaração estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Estima-se que cerca de 40 milhões de declarações serão entregues neste ano.

Mesmo com os alertas, muitos contribuintes deixam para enviar as declarações de IRPF próximo ao prazo de encerramento. Ultrapassando a data de limite, esse descuido será penalizado financeiramente.

As duas consequências mais relevantes em caso de atraso na entrega ou não apresentação (quando obrigatória) da declaração de IRPF são as seguintes: multa estabelecida para o contribuinte no valor de 1% ao mês ou fração de atraso, sendo lançada de ofício pela RFB. Essa taxa será calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago; pagamento mínimo no valor de R$ 165,74 e no máximo correspondente a 20% do IRPF devido, contada a partir do 1º dia subsequente ao término do período fixado para a entrega até o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.

A cobrança será aplicada, inclusive, no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido pelo contribuinte. No caso de contribuinte com direito à restituição apurada, será deduzido o valor da multa por atraso na entrega ou não paga dentro do prazo de vencimento estabelecido na notificação de lançamento, incluídos todos os acréscimos legais decorrentes do não pagamento (multa diária de 0,33% ao dia, limitada a 20% bem como os encargos de juros de mora e taxa SELIC — sistema especial de liquidação e custódia do Governo Federal).

O pagamento dessa multa deverá ser feito até 30 dias após a entrega em atraso mediante ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Também no portal e-CAC da RFB, poderá ser baixada a notificação de multa por meio do extrato de processamento da declaração.

Outro risco de grande importância é a possibilidade de responder criminalmente por sonegação fiscal. Pela falta de envio na declaração, o contribuinte poderá ser investigado e poderá ter o nome e CPF inscritos em dívida ativa (inclusão no CADIN – cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal) e, a depender da decisão judicial, ter uma pena de reclusão que varia de 2 a 5 anos.

Por envolver a União no processo de avaliação, haverá uma nova cobrança. O Fisco ainda poderá cobrar multa pelo atraso na entrega com o imposto devido acrescido de até 150% com juros Selic, pois se trata de uma autuação fiscal nos casos em que o prazo concedido no lançamento de ofício não foi observado pelo contribuinte.

Com o CPF inscrito em dívida ativa por causa de uma sonegação fiscal, outras consequências possivelmente surgirão, tais como dificuldades de obtenção de empréstimos e financiamentos bancários (“score” de crédito baixo), restrições para fazer alguns tipos de investimentos em instituições financeiras, para receber futuras restituições de IRPF e bloqueio judicial de valores depositados em conta corrente do contribuinte devedor do Fisco.

Para evitar problemas, o recomendável é organizar a documentação fiscal, entender a legislação sobre o assunto e preencher o quanto antes a Declaração Original de Ajuste Anual do IRPF 2023, encaminhando-a no prazo para a RFB.

*Marcos Norberto Lima é professor do curso de ciências contábeis da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio (FPMR).

Fonte: Jornal Jurid