Plano de Saúde terá de fornecer medicamento para tratamento de câncer

Por meio de decisão proferida na última quarta-feira (11/1), a Costódio Sociedade de Advogados obteve, junto ao Tribunal de Justiça de Guarulhos, na Grande São Paulo, o deferimento para que o Plano de Saúde forneça o medicamento FEMARA, durante todo o período de tratamento prescrito pelo médico à nossa Cliente.

O medicamento em questão é utilizado como complementação para diversos tratamentos de câncer de mama, câncer nos ovários e também em mulheres na pós-menopausa. A cobertura obrigatória para os tratamentos das doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) possui previsão expressa na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656/98) e abrange diversos dispositivos sobre a obrigatoriedade de cobertura dos tratamentos antineoplásicos.

O Plano de Saúde alegava que o fornecimento do medicamento não está descrito no rol da ANS, logo, não haveria a obrigação do fornecimento do medicamento para o tratamento de câncer recomendado. Todavia, o Juiz utilizou-se do Principio Constitucional da preservação a saúde, priorizando a boa-fé objetiva nos contratos de Plano de Saúde.

Assim como neste caso, havendo a negativa de cobertura de medicamento pelo seu Plano de Saúde, nossos Advogados estão preparados para orientá-lo e, caso seja necessário, ajuizar uma ação para garantir os seus direitos. Entre em contato para saber mais!