SP prepara programa para renegociar dívida tributária

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo prepara para novembro a regulamentação da lei paulista sobre transação tributária, uma versão da norma federal conhecida como Lei do Contribuinte Legal, que pode incrementar a recuperação desses débitos em até 10% nos próximos anos. No caso paulista, o projeto original do governo tratava apenas da possibilidade de descontos em cima de dívidas com baixa possibilidade de recuperação, mas a Assembleia Legislativa ampliou a regra para todos os devedores, embora com descontos menores para dívidas recuperáveis.

Entre as questões que serão regulamentadas estão os critérios para classificar os devedores e as dívidas de acordo com a capacidade de pagamento e recuperação, o que vai definir o percentual de desconto aplicado. A procuradoria diz que a lei não deve ser utilizada para premiar devedores com boa capacidade de pagamento e para dar descontos em dívidas com boas chances de serem recuperadas e avalia como essa questão pode ser regulamentada.

A dívida ativa paulista soma atualmente R$ 335 bilhões, sendo que 55% desse valor (R$ 185 bilhões) são considerados com baixa probabilidade de recuperação. São recuperados cerca de R$ 3 bilhões por ano, valor que pode subir para até R$ 3,3 bilhões por meio de adesão a transações, segundo estimativa da procuradoria. Os descontos previstos na lei sobre juros e multas são limitados a 30% nos casos de dívidas que estão caminhando para baixa (irrecuperável ou de difícil recuperação). Quando a possibilidade de recuperação é maior, o limite é 10%. Ou até 50% para pessoas físicas ou empresas de menor porte. Não é possível reduzir o valor do principal.

Segundo a procuradoria, os segmentos mais representativos entre os débitos inscritos são o comércio varejista e atacadista, o setor de combustíveis, transportadoras e o setor de medicamentos.

O advogado Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio do Bichara Advogados, afirma que é difícil encontrar um grande contribuinte que não tenha um auto de infração de ICMS e que tenha certeza se terá sucesso ao recorrer da autuação. “É impossível ter um setor que não tenha algo de ICMS que seja controverso. A legislação do ICMS é tão diferente entre os estados e tão complexa, que, por melhor contribuinte que a empresa seja, ela acaba tendo uma divergência de interpretação que pode gerar uma autuação. E como essa divergência ainda não tem uma solução, seja a favor do Fisco ou do contribuinte, esse caso pode ser levado à transação”, afirma o advogado.

Frederico Bastos, sócio do BVZ Advogados e professor de Direito Tributário do Insper, da FGV e do Ibmec, afirma que a legislação paulista é uma oportunidade de reduzir o contencioso tributário e que os resultados na aplicação do instrumento podem servir de exemplo para outros estados. Ele destaca que a legislação paulista possui mecanismos para exclusão de devedores contumazes. “Houve uma tentativa do estado de impedir que aquele devedor contumaz busque aderir a esse tipo de transação como uma forma de Refis. A ideia da transação não é ser só mais uma opção de parcelamento e sim contribuir para reduzir o contencioso tributário”, afirma Bastos.

Fonte: Folha de S.Paulo