A Receita Federal anunciou oficialmente o encerramento da utilização da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), instrumento que, por décadas, foi utilizado para o reporte de informações relativas a rendimentos pagos e tributos retidos na fonte. A substituição faz parte do processo de modernização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que busca eliminar a duplicidade de declarações e tornar mais eficiente a prestação de informações fiscais e previdenciárias no país.
A partir de agora, os dados que anteriormente eram prestados por meio da DIRF passam a ser declarados de forma fracionada e integrada através de dois sistemas principais: o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
O que muda na prática?
Com a extinção da DIRF, os empregadores devem redobrar a atenção ao preencher e enviar corretamente as informações aos novos sistemas. A omissão ou inconsistência nos dados pode impactar diretamente a conformidade fiscal da empresa, gerar penalidades e ainda prejudicar os contribuintes pessoas físicas, que passam a depender desses dados para o correto preenchimento automático da declaração do Imposto de Renda.
Veja como fica a divisão de responsabilidades:
eSocial
O eSocial passa a concentrar todas as informações trabalhistas, previdenciárias e relacionadas à folha de pagamento. Isso inclui:
- Rendimentos pagos a empregados;
- Contribuições previdenciárias;
- FGTS;
- Impostos retidos na fonte;
- Obrigações acessórias relacionadas a vínculos empregatícios;
- Pagamentos feitos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, como autônomos e prestadores de serviços.
EFD-Reinf
Já a EFD-Reinf é responsável pela escrituração das informações fiscais não abrangidas pelo eSocial, incluindo:
- Pagamentos feitos a pessoas jurídicas e físicas;
- Retenções de tributos como IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep;
- Informações sobre contribuições sociais;
- Demais obrigações acessórias de natureza tributária relacionadas à receita bruta e às retenções.
Impacto e recomendações
A substituição da DIRF por sistemas mais modernos visa alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais em gestão tributária digital. Contudo, esse avanço também traz desafios operacionais às empresas, especialmente na fase de transição e adaptação aos novos processos.
Na prática, não haverá mais uma única declaração anual como era feito com a DIRF. As informações serão enviadas de forma contínua e mensal por meio dos dois sistemas, exigindo rotinas mais rígidas de controle interno, conciliação e validação de dados.
A Costódio Sociedade de Advogados recomenda que empresas de todos os portes revisem seus processos internos, capacitem suas equipes fiscais e de recursos humanos, e avaliem a integração entre seus sistemas contábeis e os ambientes do SPED.
Conclusão
O fim da DIRF representa um marco na digitalização da contabilidade brasileira. As empresas que se adaptarem rapidamente às novas exigências estarão não apenas em conformidade, mas também mais preparadas para lidar com o cruzamento de dados da Receita Federal, cada vez mais automatizado e rigoroso.