O cenário tributário brasileiro continua em transformação com a implementação das diretrizes da Reforma Tributária do Consumo. No último dia 18 de junho de 2025, o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou as novas versões das tabelas de Classificação Tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da nova Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível.
Essas atualizações são fundamentais para a adaptação das empresas às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e passam a ser obrigatórias em todo o território nacional a partir de 1º de outubro de 2025.
O que muda com as novas tabelas?
As novas tabelas fazem parte do processo de estruturação do modelo de IVA Dual (IBS + CBS) e trazem alterações significativas para o preenchimento e validação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).
Entre as principais mudanças destacam-se:
- Inclusão de novos códigos tributários, como 010002, 222001, 410021, 410999, 820006 e 830001;
- Atualização e reestruturação de códigos existentes, como o desdobramento do código 620004 e a renumeração do antigo 620005 para 620006;
- Exigência do preenchimento dos campos CST-IBS/CBS e cClassTrib por item faturado;
- Inclusão de classificações específicas para operações não tributadas, como remessas para conserto, industrialização ou demonstração.
Essas mudanças visam ampliar o grau de detalhamento e padronização na emissão de documentos fiscais, reduzindo margens para erros, omissões ou interpretações subjetivas.
Novos parâmetros para o setor de combustíveis
Juntamente com as novas tabelas de classificação tributária, foi divulgada a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, conforme previsto no artigo 179 da Lei Complementar nº 214/2025. Essa tabela estabelece o percentual obrigatório de etanol anidro na composição da gasolina e correlaciona os códigos ANP aos produtos derivados.
Entre os campos obrigatórios da nova tabela estão:
- Código ANP do produto;
- Descrição técnica;
- Percentual obrigatório de mistura (pBio);
- Datas de início e fim de vigência da regra.
Essas informações passam a ser obrigatórias também a partir de outubro e devem ser informadas corretamente nas NF-es para garantir a validação fiscal do documento.
Operações não onerosas também devem ser classificadas
Uma das grandes novidades da nova estrutura é a obrigatoriedade de classificação também para operações sem fato gerador, ou seja, operações não tributadas pelo IBS ou pela CBS. Isso inclui, por exemplo, transferências internas de estoque, remessas para reparo, industrialização ou consignação.
Essas operações, que até então não exigiam detalhamento fiscal rigoroso, agora devem estar expressamente classificadas conforme a nova tabela. Um exemplo prático é a remessa para conserto, que deve ser identificada com o código 410999, conforme especificado no novo layout.
Riscos fiscais para quem não se adequar
De acordo com o Informe Técnico IT 2025.002 – Versão 1.10, o preenchimento incorreto, incompleto ou incompatível dos novos campos poderá acarretar:
- Rejeição automática da nota fiscal;
- Classificação da operação como inidônea;
- Riscos de autuações e implicações fiscais severas, especialmente em caso de reincidência;
- Impactos nos sistemas de créditos tributários, prejudicando a escrituração fiscal e a apuração correta dos tributos.
Por isso, é fundamental que as empresas revisem seus sistemas de gestão fiscal (ERPs), treinem suas equipes e contem com suporte especializado para a correta aplicação das novas regras.
Créditos presumidos e incentivos
Outra atualização relevante foi a disponibilização da Tabela de Classificação de Crédito Presumido do IBS e da CBS, que define os códigos aplicáveis às operações autorizadas por lei a gerar crédito tributário, conforme previsto na própria LC 214/2025.
A nova tabela permite consultas online no Portal da NF-e e representa uma oportunidade de otimização tributária para empresas que realizam operações incentivadas ou sujeitas a regimes especiais.
Como as empresas devem se preparar?
A adoção das novas tabelas e exigências deve ser encarada como um processo de transição estrutural. Para garantir a conformidade e evitar penalidades, recomendamos os seguintes passos:
- Revisão e atualização dos sistemas de emissão fiscal (ERP, NF-e, NFS-e);
- Mapeamento das operações comerciais e identificação dos códigos corretos por tipo de operação;
- Treinamento das equipes contábil, fiscal e de TI sobre as mudanças;
- Consulta periódica às atualizações no Portal da NF-e e às Notas Técnicas emitidas pelo Governo Federal;
- Apoio jurídico-tributário e contábil especializado para dúvidas na aplicação da legislação.
Conclusão
A publicação das novas tabelas IBS e CBS é um passo decisivo rumo à implantação do novo modelo tributário brasileiro, baseado no IVA Dual. A partir de outubro, a conformidade com essas regras não será opcional, será exigência legal.
Estar preparado significa evitar prejuízos fiscais, preservar a segurança jurídica e garantir a continuidade operacional sem interrupções. Para isso, é essencial que as empresas adotem uma postura proativa, com planejamento e atualização tecnológica.