Com a reforma tributária em curso no Brasil, as empresas enfrentam um momento decisivo para suas estratégias fiscais: revisar o passado para proteger o futuro. A substituição progressiva dos tributos atuais sobre o consumo por novos modelos de arrecadação, como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), torna urgente a análise e o aproveitamento de créditos tributários acumulados, que correm o risco de se perder caso não sejam formalmente reconhecidos ou utilizados até os prazos estabelecidos.
Um novo cenário tributário exige novas estratégias
A Emenda Constitucional nº 132/2023 deu início a uma profunda transformação na estrutura tributária brasileira. O novo sistema propõe a unificação de tributos federais (PIS, COFINS e IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), criando um modelo mais racional e transparente, mas que, durante o período de transição, que se estende até 2033, exigirá das empresas um nível elevado de organização, planejamento e ação imediata.
Essa transição envolve fases específicas de extinção e substituição de tributos:
• PIS e COFINS serão extintos a partir de 2027, substituídos pela CBS, de competência federal;
• ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, até 2033;
• O IPI será substituído por um imposto seletivo, com cronograma e regulamentação ainda em definição.
O que está em jogo: bilhões em créditos a recuperar
Dados da Controladoria-Geral da União apontam que apenas em 2024, mais de R$ 40 bilhões foram restituídos em espécie pela Receita Federal, evidenciando o tamanho da oportunidade (e do risco) envolvido nesse momento.
Esses números revelam um cenário comum em empresas brasileiras: a existência de créditos tributários adormecidos, acumulados ao longo dos anos em razão de compras de insumos, despesas operacionais, regimes especiais ou mesmo falhas na apuração tributária. Com o fim das sistemáticas atuais, esses créditos precisam ser rapidamente identificados, registrados e, se possível, aproveitados antes que os prazos legais os tornem irrecuperáveis.
PIS e COFINS: atenção ao prazo e às exigências legais
No caso do PIS e da COFINS, a legislação da reforma prevê que os créditos acumulados e não utilizados poderão ser mantidos e utilizados futuramente. No entanto, essa possibilidade está condicionada a alguns fatores fundamentais:
• Registro fiscal adequado: os créditos devem estar devidamente registrados em ambiente fiscal próprio (como EFD-Contribuições), respeitando os critérios legais e a legislação vigente até a data de extinção dos tributos;
• Validação documental: é necessário comprovar a origem e a legitimidade dos créditos, com documentação hábil e idônea;
• Prazo para utilização: mesmo após a extinção, o prazo de prescrição de cinco anos permanece válido para utilização ou pedido de ressarcimento dos créditos acumulados.
A não observância dessas condições pode significar a perda total de créditos que, em muitos casos, representam cifras milionárias para médias e grandes empresas.
ICMS: complexidade e urgência estratégica
Embora o ICMS permaneça vigente até 2032, sua complexidade, que envolve legislações estaduais distintas, regimes especiais, incentivos regionais e diferentes alíquotas, exige um planejamento ainda mais minucioso.
A legislação prevê que os saldos credores acumulados até dezembro de 2032 poderão ser:
1. Compensados com o IBS, a partir de 2033, em até 240 parcelas mensais;
2. Transferidos a terceiros, de forma tácita, a partir de 2038;
3. Convertidos em ressarcimento direto, também em até 240 parcelas, caso não possam ser compensados.
Essa transição exige que as empresas iniciem imediatamente a revisão e validação de seus créditos de ICMS, pois, diferentemente de tributos exclusivamente federais, a liquidez e a burocracia para aproveitamento desses créditos variam significativamente entre os Estados.
Além disso, muitas empresas possuem créditos acumulados decorrentes de operações interestaduais, exportações, incentivos fiscais ou regimes especiais de tributação — todos sujeitos a regras específicas que, se não forem corretamente observadas e documentadas, podem impedir o ressarcimento futuro.
IPI: oportunidade oculta, especialmente na indústria
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ainda em vigência, também está na mira da reforma. Embora não tenha data exata para extinção, sua substituição por um imposto seletivo já foi sinalizada no texto da reforma.
Empresas industriais devem dar atenção especial ao IPI, pois ele permite, atualmente, o ressarcimento em espécie de créditos acumulados. Muitas indústrias, porém, não se aproveitam dessa possibilidade por falta de controle apurado ou por desconhecimento das regras de apuração e registro.
Com a possível extinção do IPI, revisar o passado e garantir que os créditos estejam contabilizados e documentados se torna uma ação estratégica para evitar a perda de valores relevantes.
O papel da consultoria jurídica especializada
Neste momento de transição tributária, não basta ter boas intenções, é preciso ter metodologia, organização e estratégia jurídica para revisar e operacionalizar os créditos fiscais de forma segura.
A Costódio Sociedade de Advogados, com mais de 50 anos de atuação e forte presença no Direito Tributário, oferece uma abordagem completa para empresas que desejam se antecipar às mudanças e transformar seus créditos fiscais em ativos financeiros reais:
• Diagnóstico completo dos créditos acumulados;
• Revisão documental e validação contábil e fiscal;
• Orientação sobre registros corretos e obrigações acessórias;
• Análise de viabilidade para compensação, restituição ou ressarcimento;
• Acompanhamento junto à Receita Federal, Estados e Municípios, quando necessário.
Conclusão: tempo é ativo estratégico
A transição tributária brasileira está em curso, e os prazos já começaram a correr. A extinção de tributos como PIS, COFINS, IPI e ICMS impõe um dever de casa às empresas: revisar seu histórico fiscal e se planejar estrategicamente para preservar seus ativos tributários.
A inércia ou o atraso nessa adequação podem gerar perdas expressivas e irreversíveis. Por outro lado, empresas que se anteciparem poderão transformar créditos “adormecidos” em caixa real, fortalecendo seu fluxo financeiro e sua competitividade para os próximos anos.