CNJ regulamenta busca e apreensão extrajudicial e traz mais segurança às operações de crédito no Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 196/2025, que regulamenta de forma inédita o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis alienados fiduciariamente, conforme previsto no Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023). A medida representa um avanço histórico na estrutura normativa brasileira, promovendo maior segurança jurídica e agilidade na recuperação de créditos garantidos por bens móveis, como veículos, máquinas e equipamentos.

A regulamentação estabelece que, a partir de agora, credores fiduciários, como instituições financeiras e empresas que operam com crédito garantido, poderão requerer a apreensão e a consolidação da propriedade de bens alienados fiduciariamente diretamente no cartório, sem necessidade de iniciar um processo judicial. Esse novo formato poderá ser utilizado desde que preenchidos três requisitos essenciais:

1. O contrato firmado entre as partes contenha cláusula expressa de alienação fiduciária;

2. Haja comprovação objetiva da mora do devedor;

3. O devedor seja previamente notificado do procedimento.

Essa inovação normativa responde a uma antiga demanda do mercado financeiro, que frequentemente enfrentava morosidade e altos custos operacionais com os processos judiciais de busca e apreensão. Agora, com a via extrajudicial regulamentada, a expectativa é de que o procedimento se torne mais célere, eficiente e previsível, proporcionando um ambiente mais favorável à concessão de crédito, principalmente para pequenas e médias empresas e consumidores que buscam financiamento de bens móveis.

Apesar da desjudicialização do procedimento, o provimento do CNJ mantém salvaguardas fundamentais aos direitos do devedor, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. O devedor poderá questionar judicialmente eventuais irregularidades no procedimento extrajudicial e, mesmo após a apreensão do bem, ainda terá direito à chamada “purgação da mora” — ou seja, poderá reaver o bem mediante o pagamento integral da dívida, acrescida das despesas previstas.

Outro ponto relevante é o uso obrigatório do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), plataforma digital que centraliza os atos dos cartórios em âmbito nacional. A utilização do Serp assegura transparência, rastreabilidade, segurança e acesso digital a todas as etapas do procedimento, tanto para credores quanto para devedores, reforçando o controle institucional sobre os atos praticados.

O novo regramento também impõe obrigações às corregedorias dos tribunais estaduais, que deverão adaptar suas normas internas para assegurar a aplicação efetiva das diretrizes previstas no provimento. Com isso, a padronização e a integração dos procedimentos extrajudiciais devem avançar em todo o território nacional, reduzindo assimetrias regionais que historicamente prejudicavam a uniformidade do tratamento jurídico de operações fiduciárias.

A regulamentação vem sendo celebrada por diversos setores do mercado, incluindo instituições financeiras, empresas de leasing, cooperativas de crédito e até fintechs, que enxergam na medida uma oportunidade concreta de redução do custo do crédito, aumento da previsibilidade nas operações e melhoria no ambiente de negócios no país.

Além disso, a medida dialoga com a estratégia de desjudicialização promovida pelo CNJ nos últimos anos, que busca desafogar o Poder Judiciário e transferir para a esfera administrativa determinados procedimentos que podem ser conduzidos com segurança jurídica fora do processo judicial. Segundo dados do próprio CNJ, tramitam hoje no Brasil milhares de ações de busca e apreensão que poderiam ser resolvidas por meio de soluções extrajudiciais mais eficazes.

A Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP já se manifestou sobre o tema, informando que acompanhará de perto a aplicação prática da nova regulamentação, avaliando seus efeitos sobre o mercado de crédito, o comportamento dos cartórios, e a eventual judicialização de demandas que possam surgir como reflexo da norma.

Na visão da equipe da Costódio Sociedade de Advogados, trata-se de uma inovação positiva, mas que exige atenção especializada na adequação contratual dos instrumentos de crédito. É essencial que os contratos contenham cláusulas bem redigidas de alienação fiduciária, respeitando os requisitos legais, e que os procedimentos extrajudiciais sejam conduzidos com rigor técnico, de modo a evitar nulidades e garantir a efetividade das garantias sem comprometer os direitos das partes envolvidas.

O Provimento nº 196/2025 já está em vigor e representa um novo capítulo para o Direito Bancário e Empresarial brasileiro, combinando modernização, segurança e eficiência no tratamento das garantias fiduciárias no país.