Começam as novas regras para comercialização de veículos no Brasil!

Entrou em vigor no dia 1º de junho de 2025 o novo conjunto de regras do Programa Mover – Mobilidade Verde e Inovação, instituído pela Lei nº 14.902/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.435/2025. A iniciativa marca uma transformação importante para o setor automotivo nacional, trazendo exigências técnicas e ambientais inéditas, além de um novo regime de incentivos fiscais e financeiros voltados à inovação e à sustentabilidade.

O programa substitui os antigos Rota 2030 e Inovar Auto e tem como finalidade central estimular o desenvolvimento de tecnologias limpas, promover a eficiência energética dos veículos produzidos e comercializados no país, e alinhar o Brasil às normas internacionais de descarbonização. Para isso, passou a exigir, já a partir de junho, que veículos enquadrados em determinados códigos da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) cumpram requisitos como metas mínimas de eficiência energética, rotulagem ambiental e índices obrigatórios de reciclabilidade na fabricação. Essas exigências passam a ser condição para a comercialização e importação desses veículos no mercado brasileiro.

Além das obrigações técnicas, o Mover também institui um regime de incentivos fiscais para empresas que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Brasil. Esses incentivos serão concedidos por meio de créditos financeiros, que poderão ser usados para compensar débitos de CSLL ou serem ressarcidos em dinheiro. Os valores autorizados para o programa são escalonados ao longo dos anos: R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, até alcançar R$ 4,1 bilhões em 2028. Os créditos serão equivalentes a até 50% dos dispêndios realizados em projetos de PD&I, respeitado o limite de 5% da receita bruta de vendas da empresa, podendo ainda ser aproveitados nos meses e anos subsequentes, respeitado o teto orçamentário e o prazo de cinco anos.

Outro destaque importante do programa é a criação do chamado “IPI Verde”, uma nova lógica de tributação que pretende ajustar as alíquotas do imposto conforme as características ambientais dos veículos. Em outras palavras, veículos menos poluentes pagarão menos imposto, com base em critérios como eficiência energética, pegada de carbono, desempenho estrutural, presença de tecnologias assistivas e potencial de reciclabilidade. A expectativa é de que, a partir de 2027, o governo passe a quantificar as externalidades ambientais positivas e negativas de cada modelo, permitindo inclusive que resultados negativos sejam compensados por meio de projetos estratégicos de desenvolvimento tecnológico e inovação, supervisionados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Poderão se habilitar aos benefícios fiscais as empresas que produzam veículos ou autopeças no país, prestem serviços de engenharia ou pesquisa voltados à mobilidade ou tenham projetos aprovados de desenvolvimento e produção tecnológica. Para tanto, será necessário que essas empresas sejam tributadas pelo lucro real, estejam regulares perante o fisco federal e tenham estrutura adequada para gerir os investimentos em PD&I. A habilitação é feita perante o MDIC, que analisará os projetos e acompanhará o desempenho das empresas.

O novo marco regulatório representa uma oportunidade estratégica para empresas do setor automotivo que desejam investir em sustentabilidade, eficiência energética e inovação, ao mesmo tempo em que propõe um desafio considerável em termos de adequação técnica, fiscal e jurídica. A correta classificação dos produtos, o controle das alíquotas aplicáveis, o cumprimento dos critérios técnicos e a elaboração precisa dos projetos são etapas que demandam atenção especializada e planejamento detalhado.