Alterações no Regulamento Aduaneiro beneficiam empresas que atuam no comércio exterior

Dentre as medidas apresentadas pelo Decreto nº 10.550, de 24 de novembro de 2020, estão a permissão para que o conhecimento de carga seja corrigido de forma eletrônica, sem a necessidade de apresentação de documentos em papel, e também a ampliação da utilização do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado (RECOF), dispensando a a fixação de um valor mínimo de exportações anuais para habilitação no regime. A exigência de valor mínimo inviabilizava a participação de muitas empresas exportadoras no regime. Outra novidade é a regulamentação da transferência de bens do regime de admissão temporária para a modalidade de importação para permanência definitiva no regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO). A mudança visa adequar a legislação ao modelo de negócios do setor.

“As medidas modernizam o Regulamento Aduaneiro trazendo simplificação, redução de exigências, maior segurança jurídica e adequação às novas ferramentas digitais, permitindo a melhoria do ambiente de negócios e a ampliação da competitividade das empresas que atuam no comércio exterior”

Fausto Vieira Coutinho, Subsecretário de Administração Aduaneira

As alterações promovidas pelo decreto ainda trazem maior simplificação das exigências relacionadas aos dados que devem constar da fatura comercial. A partir de agora, os demais órgãos intervenientes do comércio exterior devem utilizar das definições correntes nas operações comerciais, e não de definições estipuladas pela Administração Pública. O decreto também atualiza o Regulamento Aduaneiro ao permitir a utilização de tecnologias de assinatura eletrônica e de blockchain, que passaram a ser empregadas no comércio exterior. Por fim, o decreto faz referência ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, realçando a importância dessa iniciativa da Receita Federal que busca conferir maior segurança e agilidade para o Comércio Exterior do País.

Fonte: Receita Federal