STF restabelece aumento do IOF, mas barra tributação sobre “risco sacado”.

Na última quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou parcialmente a retomada do decreto presidencial que aumentou diversas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida havia sido suspensa pelo Congresso Nacional, mas o governo federal recorreu à Corte e, agora, grande parte das mudanças volta a vigorar com respaldo judicial.

A decisão marca mais um capítulo importante na disputa entre Executivo e Legislativo em torno do equilíbrio fiscal e da competência para alterações tributárias, especialmente em um cenário de tentativa de recuperação da arrecadação pública.

O que é o IOF?

O IOF é um imposto federal que incide sobre diversas operações financeiras, como empréstimos, câmbio, seguros, investimentos e uso do cartão de crédito no exterior. A alíquota do IOF varia conforme o tipo da operação e, muitas vezes, é utilizada pelo governo como instrumento de política econômica.

O objetivo principal do imposto é regular a economia, mas ele também representa uma importante fonte de receita. Em períodos de ajuste fiscal, mudanças no IOF se tornam estratégicas para o Tesouro Nacional.

O que foi decidido?

Com a nova decisão, o ministro Alexandre de Moraes reverteu, em grande parte, a suspensão feita pelo Congresso ao Decreto 11.786/2023, que previa o aumento de várias alíquotas do IOF. A medida havia sido questionada por parlamentares, mas, ao analisar a ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), Moraes acolheu os argumentos do Ministério da Fazenda, restabelecendo quase integralmente a norma.

Contudo, um ponto central do decreto foi barrado pelo STF: a cobrança de IOF sobre operações de “risco sacado”, uma modalidade de antecipação de recebíveis muito utilizada por micro e pequenas empresas como forma de capital de giro. Segundo o relator, essa cobrança representaria a criação de um novo fato gerador por decreto, o que contraria o princípio da legalidade tributária, que exige que tributos só possam ser instituídos ou majorados por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Veja o que passa a valer com a decisão do STF:

  • Compras internacionais com cartão de crédito e débito: A alíquota do IOF passa de 3,38% para 3,5%.
  • Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: Alíquota aumenta de 1,1% para 3,5%.
  • Empréstimos a empresas: A alíquota diária do IOF dobra, passando de 0,0041% para 0,0082%.
  • Seguros do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Produtos antes isentos passam a ter alíquota de 5%, impactando especialmente pessoas de alta renda.
  • Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs): Passam a ser tributados com alíquota de 0,38%.

O que foi barrado?

O único item que não foi restabelecido diz respeito à tributação de operações de risco sacado, utilizadas por pequenas e médias empresas para antecipação de recebíveis. O STF entendeu que, ao tentar tributar esse tipo de operação via decreto, o governo extrapolou sua competência normativa e violou o princípio da legalidade.

Para o ministro Alexandre de Moraes, “não cabe ao Poder Executivo criar nova base de cálculo ou fato gerador de tributo sem autorização legislativa”. Esse ponto representaria, segundo estimativas do governo, cerca de R$ 1,2 bilhão da arrecadação projetada com a medida, aproximadamente 10% do total previsto com as mudanças.

Impacto na economia

De acordo com o Ministério da Fazenda, o conjunto das alterações no IOF deve gerar uma receita adicional de R$ 12 bilhões em 2025, auxiliando no esforço fiscal do governo federal. No entanto, especialistas e entidades representativas do setor produtivo alertam que o aumento do IOF pode encarecer o crédito para empresas e consumidores, além de afetar o câmbio e operações internacionais.

Setores como o de micro e pequenas empresas, que já enfrentam dificuldades de acesso a crédito, tendem a ser particularmente impactados, principalmente com o aumento da alíquota sobre empréstimos e o encarecimento de operações com seguradoras e fundos.

Ponto de vista jurídico e institucional

A decisão também reacende o debate sobre os limites da atuação normativa do Executivo em matéria tributária. Ao vedar a criação de nova hipótese de incidência do IOF por meio de decreto, o STF reafirma a importância do princípio da legalidade e da separação entre os poderes.

Em nota oficial, o Ministério da Fazenda avaliou a decisão como um avanço institucional:

“A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os Poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.”

Conclusão

A decisão do STF restabelece parte importante do plano fiscal do governo, ao mesmo tempo em que preserva limites constitucionais à atuação do Executivo na esfera tributária. Para empresas, especialmente as de menor porte, o novo cenário demanda atenção redobrada na gestão de crédito, planejamento financeiro e análise de riscos.