Abertura de CNPJ exigirá escolha imediata do regime tributário a partir de 27 de julho.

A partir de 27 de julho de 2025, uma importante mudança passará a impactar diretamente os empresários que estiverem abrindo uma nova empresa no Brasil. Com a implementação do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim, a escolha do regime tributário deverá ser feita no momento da inscrição do CNPJ, e não mais posteriormente, como ocorre atualmente.

A alteração foi formalizada por meio da Nota Técnica nº 181/2025, publicada pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da Receita Federal, com o objetivo de padronizar e simplificar o processo de legalização das pessoas jurídicas. O novo módulo integra os sistemas da Receita Federal com as Administrações Tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, permitindo maior interoperabilidade e eficiência no cruzamento de dados.

O que muda na prática?

Atualmente, o processo de abertura de empresas envolve diversas etapas sucessivas: obtenção do CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, e, somente após a finalização dessas etapas, o empresário pode realizar a opção pelo Simples Nacional, por exemplo. Nos demais regimes (Lucro Presumido ou Lucro Real), o Fisco toma ciência do enquadramento apenas após o pagamento do primeiro tributo.

Com a nova sistemática, essa lógica muda: o empreendedor deverá definir, ainda durante a solicitação do CNPJ, qual será o regime tributário da empresa. A funcionalidade estará integrada à plataforma nacional da Redesim, permitindo que o número do CNPJ e as opções tributárias apareçam de forma unificada na mesma tela.

Além disso, será possível já optar pelos novos regimes de consumo previstos na reforma tributária, que está em fase de implementação.

Quais os impactos para empresários e contadores?

Essa alteração tem um impacto significativo no planejamento tributário das empresas. A decisão sobre o regime fiscal deixará de ser postergada para depois da constituição da empresa e passará a ser uma etapa obrigatória já na sua criação.

Para o empresário, isso significa que não será mais possível abrir um CNPJ sem antes realizar um estudo detalhado sobre a tributação mais vantajosa para o seu modelo de negócio. Escolhas mal calculadas nesse momento poderão implicar em pagamentos indevidos ou em regimes inadequados, impactando diretamente a saúde financeira da empresa desde os primeiros meses de operação.

Nesse cenário, ganha ainda mais relevância a atuação de escritórios contábeis e jurídicos especializados em planejamento tributário, que deverão ser consultados antes mesmo do início do processo de abertura.

“O contador é peça-chave para a abertura de um novo CNPJ”, afirma o contador Danilo Campos, da DWC Contábil. Ele destaca que a nova obrigatoriedade irá, por um lado, facilitar o trabalho dos profissionais da área contábil, mas, por outro, aumentar a responsabilidade técnica no momento da escolha do regime fiscal.

O papel do planejamento tributário

Com a antecipação da escolha do regime tributário para a fase inicial do CNPJ, o planejamento tributário consultivo passa a ter ainda mais importância estratégica. Trata-se de uma análise preventiva que considera:

  • A atividade econômica da empresa;
  • O porte da operação (faturamento estimado);
  • A estrutura societária;
  • Possíveis benefícios fiscais estaduais e municipais;
  • Projeções de custos e margens;
  • Impactos da reforma tributária.

Essa análise permite a simulação dos diferentes regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), levando em consideração todos os tributos incidentes e as obrigações acessórias envolvidas, para que o empresário faça uma escolha embasada e segura.

Como se preparar para a mudança?

A Costódio Sociedade de Advogados orienta que empresários que pretendem abrir uma empresa a partir de 27 de julho já contem com o suporte de profissionais especializados para estruturar o planejamento fiscal e societário do novo negócio.

Além disso, é importante reforçar que esta mudança está inserida no contexto da Reforma Tributária, que trará novas obrigações, regras e critérios de apuração para os tributos sobre o consumo nos próximos anos. Por isso, a visão estratégica e multidisciplinar, envolvendo os aspectos jurídicos, contábeis e operacionais, será cada vez mais necessária.

Conclusão

A nova exigência da Receita Federal representa um avanço na digitalização e integração dos sistemas públicos, mas também exige maior responsabilidade e atenção dos empresários no momento de abertura de uma empresa.