O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7338) e decidiu, por maioria, validar os principais dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), que permitem a execução extrajudicial de garantias reais, como hipotecas e alienações fiduciárias. Essa decisão representa um avanço importante para a segurança jurídica e a desjudicialização dos processos de recuperação de crédito no Brasil.
Com a confirmação da constitucionalidade, passa a ser plenamente possível, por exemplo, que um imóvel dado em garantia seja retomado por meio de procedimentos extrajudiciais realizados diretamente no cartório, sem a necessidade de uma ação judicial. Para credores, empresas, incorporadoras e instituições financeiras, isso significa mais agilidade, redução de custos e maior previsibilidade na recuperação de valores em caso de inadimplência.
O STF deixou claro, no entanto, que o devedor continua protegido. O procedimento deverá respeitar o devido processo legal, garantindo notificação prévia, prazo para purgar a mora e possibilidade de contestação judicial, caso o devedor entenda que seus direitos foram violados.
Essa mudança fortalece o ambiente de negócios brasileiro. Ao tornar mais eficiente a execução de garantias, a tendência é o aumento da confiança nas operações de crédito, o que pode favorecer a concessão de financiamentos com condições mais vantajosas para empresas e consumidores.