Zona Franca de Manaus Garante Isenção de PIS/COFINS em Decisão Definitiva do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, em 11 de junho, entendimento de que não incidem as contribuições ao PIS e à COFINS sobre operações destinadas a contribuintes situados na Zona Franca de Manaus. A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Seção da Corte sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), abrange tanto a venda de mercadorias quanto a prestação de serviços, envolvendo bens nacionais ou nacionalizados, e se aplica a operações realizadas com pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas na região.

Ao fixar a tese, o STJ consolidou o entendimento de que o benefício fiscal é amplo e não deve ser limitado conforme a localização do prestador de serviços ou do fornecedor dos bens. Dessa forma, ainda que a empresa fornecedora esteja fora da Zona Franca, a operação será beneficiada com a isenção, desde que o destinatário esteja localizado na área incentivada. A Corte também reconheceu que a norma não distingue entre pessoas físicas ou jurídicas, o que reforça a amplitude da não incidência das contribuições.

O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que os incentivos à Zona Franca de Manaus devem ser interpretados de forma extensiva, como instrumento de efetivação dos objetivos fundamentais da República, especialmente no que diz respeito à redução das desigualdades regionais e à proteção ambiental e cultural da região amazônica. Segundo o ministro, limitar os benefícios apenas a operações envolvendo mercadorias ou condicioná-los à localização do prestador desestimularia a economia local, indo contra a lógica dos incentivos fiscais estabelecidos pelo modelo da Zona Franca.

A decisão tem efeitos vinculantes para todo o Judiciário e para a Administração Tributária federal, incluindo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que deverá aplicá-la de forma uniforme. Como o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 136, considerou a controvérsia como infraconstitucional, o entendimento do STJ é definitivo.

A decisão foi celebrada por representantes do setor empresarial da região. Para Heleno Torres, advogado da Associação Comercial do Amazonas, a jurisprudência pacificada fortalece o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.

Embora não haja estimativas consolidadas sobre o impacto fiscal da decisão, há milhares de processos em tramitação tratando da matéria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por sua vez, manifestou preocupação com os efeitos financeiros e argumentou que muitos dos benefícios aplicados à Zona Franca não estariam expressamente previstos em lei, o que poderia configurar uma ampliação indevida de isenções.

Com o novo posicionamento, empresas que operam com a Zona Franca de Manaus podem reavaliar seus passivos e créditos tributários, abrindo espaço para discussões relevantes no âmbito da recuperação de valores recolhidos indevidamente. A decisão reforça a segurança jurídica e o papel estratégico da Zona Franca como vetor de desenvolvimento sustentável da região amazônica.