A Receita Federal do Brasil publicou novo Edital de Transação por Adesão, permitindo que contribuintes com débitos tributários em discussão administrativa regularizem sua situação fiscal com descontos expressivos e prazos ampliados de parcelamento.
A medida visa facilitar a resolução de conflitos entre o fisco e os contribuintes, especialmente diante de valores expressivos que, muitas vezes, se acumulam em longas discussões administrativas. Trata-se de uma oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas que desejam quitar ou reduzir sua dívida tributária em condições mais acessíveis.
Quem pode aderir?
A transação é destinada a pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal, inclusive contribuições sociais recolhidas por meio de DARF. A proposta contempla dívidas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso.
Quais as condições oferecidas?
O edital traz condições altamente vantajosas, que incluem:
- Redução de até 100% dos valores correspondentes a juros, multas e encargos legais, limitada a até 65% do valor total do crédito tributário;
- Parcelamento em até 120 vezes mensais e sucessivas;
- Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater até 30% do saldo devedor, após os descontos.
Condições diferenciadas para categorias específicas
O edital também prevê condições ainda mais favorecidas para os seguintes contribuintes:
- Pessoas físicas;
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Santas Casas de Misericórdia;
- Cooperativas;
- Organizações da Sociedade Civil;
- Instituições de ensino.
Nesses casos, o limite de redução pode atingir até 70% do valor total de cada crédito, e o parcelamento pode ser realizado em até 145 meses.
Como formalizar a adesão?
A adesão à transação deverá ser feita de forma digital, por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). O processo deve ser aberto na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”.
É necessário instruir a solicitação com uma documentação específica, que inclui:
- Requerimento próprio, conforme modelo estabelecido no edital;
- Comprovante da capacidade de pagamento;
- Certificação contábil para comprovação da utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, se for o caso;
- Outros documentos exigidos no edital publicado.
Qual é o prazo para adesão?
Os contribuintes interessados poderão aderir à transação até as 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025. O prazo é improrrogável.
Onde consultar o edital completo?
O edital com todas as regras, modalidades de pagamento, obrigações do aderente, documentos exigidos, hipóteses de rescisão e demais disposições está disponível para consulta no site oficial da Receita Federal do Brasil.