Receita Federal abre negociação para débitos de até R$ 50 milhões com descontos e parcelamento especial.

A Receita Federal do Brasil publicou novo Edital de Transação por Adesão, permitindo que contribuintes com débitos tributários em discussão administrativa regularizem sua situação fiscal com descontos expressivos e prazos ampliados de parcelamento.

A medida visa facilitar a resolução de conflitos entre o fisco e os contribuintes, especialmente diante de valores expressivos que, muitas vezes, se acumulam em longas discussões administrativas. Trata-se de uma oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas que desejam quitar ou reduzir sua dívida tributária em condições mais acessíveis.

Quem pode aderir?

A transação é destinada a pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal, inclusive contribuições sociais recolhidas por meio de DARF. A proposta contempla dívidas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso.

Quais as condições oferecidas?

O edital traz condições altamente vantajosas, que incluem:

  • Redução de até 100% dos valores correspondentes a juros, multas e encargos legais, limitada a até 65% do valor total do crédito tributário;
  • Parcelamento em até 120 vezes mensais e sucessivas;
  • Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater até 30% do saldo devedor, após os descontos.

Condições diferenciadas para categorias específicas

O edital também prevê condições ainda mais favorecidas para os seguintes contribuintes:

  • Pessoas físicas;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Santas Casas de Misericórdia;
  • Cooperativas;
  • Organizações da Sociedade Civil;
  • Instituições de ensino.

Nesses casos, o limite de redução pode atingir até 70% do valor total de cada crédito, e o parcelamento pode ser realizado em até 145 meses.

Como formalizar a adesão?

A adesão à transação deverá ser feita de forma digital, por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). O processo deve ser aberto na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”.

É necessário instruir a solicitação com uma documentação específica, que inclui:

  • Requerimento próprio, conforme modelo estabelecido no edital;
  • Comprovante da capacidade de pagamento;
  • Certificação contábil para comprovação da utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, se for o caso;
  • Outros documentos exigidos no edital publicado.

Qual é o prazo para adesão?

Os contribuintes interessados poderão aderir à transação até as 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025. O prazo é improrrogável.

Onde consultar o edital completo?

O edital com todas as regras, modalidades de pagamento, obrigações do aderente, documentos exigidos, hipóteses de rescisão e demais disposições está disponível para consulta no site oficial da Receita Federal do Brasil.