Justiça Federal confirma norma que restringe o trânsito aduaneiro de produtos proibidos no Brasil.

Uma importante decisão da Justiça Federal, proferida de forma colegiada, confirmou a legalidade da Instrução Normativa RFB nº 2.231/2024, que disciplina o controle e o regime de trânsito aduaneiro de mercadorias em território nacional, especialmente aquelas destinadas a países limítrofes ou provenientes deles. A decisão representa um marco relevante no fortalecimento do controle aduaneiro brasileiro e no enfrentamento ao crime organizado, tendo impactos diretos sobre empresas que operam com comércio exterior e logística internacional.

O caso concreto analisado envolveu a apreensão, no Porto de Santos, de cargas de cigarros eletrônicos provenientes da China. Apesar de essas mercadorias estarem apenas em trânsito pelo território brasileiro, com destino final ao Uruguai e ao Paraguai, a Receita Federal impediu a sua passagem com base na norma recém-editada. A empresa responsável pela carga alegou que, como o produto não seria comercializado em território nacional, não deveria se submeter às restrições brasileiras. No entanto, a Justiça Federal entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro permite que a Receita impeça o ingresso e a circulação de produtos proibidos, ainda que estejam apenas de passagem pelo país.

A Instrução Normativa nº 2.231/2024 foi publicada como parte de um esforço institucional para reforçar a segurança nas fronteiras e impedir que o Brasil seja utilizado como rota de trânsito para mercadorias ilegais ou de comercialização vedada. A norma atribui poderes às equipes de vigilância e repressão da Receita Federal para fiscalizar, reter e impedir o trânsito de bens que contrariem as proibições legais brasileiras, ainda que não haja intenção de internalizá-los no mercado nacional.

A decisão judicial, nesse contexto, reforça a legitimidade e a amplitude das competências da Receita Federal no controle aduaneiro. Ao validar a norma, o Judiciário reconheceu que o território nacional não pode ser utilizado como corredor logístico para o escoamento de produtos cuja circulação é vedada pela legislação brasileira, mesmo que o ponto de origem e de destino estejam fora do país. Tal entendimento busca evitar o enfraquecimento das medidas de controle e combate ao contrabando, ao descaminho, à lavagem de dinheiro e a outras práticas ligadas ao crime organizado transnacional.

Do ponto de vista jurídico, essa decisão reforça a importância de as empresas que operam no comércio exterior estarem atentas às normas de trânsito aduaneiro e às legislações sanitária, ambiental, de segurança e de consumo vigentes no Brasil. É fundamental que operadores logísticos, tradings, despachantes aduaneiros e transportadoras internacionais incluam em seus processos internos de compliance uma avaliação prévia quanto à natureza da mercadoria, seus requisitos legais e a viabilidade de utilização do regime de trânsito aduaneiro para determinadas operações.

Na prática, essa jurisprudência poderá gerar impactos relevantes sobre o fluxo logístico internacional. Muitas empresas utilizam o território brasileiro como rota de passagem devido à posição estratégica do país e à infraestrutura de portos e rodovias que conecta o Brasil a diversos países sul-americanos. No entanto, com a aplicação rigorosa da nova instrução normativa, produtos que não são permitidos no Brasil, como cigarros eletrônicos, determinados agrotóxicos, medicamentos não autorizados pela Anvisa, espécies animais ou vegetais protegidas, entre outros, poderão ter seu trânsito negado, mesmo que apenas estejam em regime de passagem.

A decisão reforça, ainda, a necessidade de planejamento jurídico-tributário adequado nas operações de comércio exterior. O não cumprimento da norma pode resultar em retenção de cargas, aplicação de multas, perda de mercadoria e responsabilização da empresa por infrações administrativas e, em alguns casos, até penais.

Diante desse novo cenário, é essencial contar com assessoria jurídica especializada em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior para mitigar riscos, adaptar contratos logísticos, revisar rotas de trânsito e garantir a conformidade com a legislação vigente. A equipe da Costódio Sociedade de Advogados está preparada para oferecer suporte completo a empresas que atuam no setor, com soluções estratégicas e preventivas voltadas à segurança jurídica e à eficiência operacional.