Novos Convênios ICMS trazem oportunidades para reduzir dívidas tributárias.

No último dia 3 de junho de 2025, durante a 410ª Reunião Extraordinária, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou e publicou no Diário Oficial da União importantes novos Convênios ICMS, com impacto direto sobre a realidade fiscal de empresas e contribuintes em diferentes estados brasileiros.

As novas normas tratam da ampliação de isenções fiscais, da autorização de transações tributárias e da criação ou extensão de programas de parcelamento de débitos de ICMS, afetando diretamente a forma como empresas conduzem seu planejamento tributário, a regularização de passivos e o relacionamento com os fiscos estaduais.

Quais estados foram beneficiados pelas novas medidas?

Os convênios aprovados autorizam ações específicas nos estados do Piauí, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, cada um com particularidades que merecem atenção por parte de contadores, gestores financeiros e profissionais da área tributária.

Piauí concede isenção de ICMS para equipamentos de irrigação

O Convênio ICMS nº 67/2025 estende ao Estado do Piauí as disposições do Convênio ICMS nº 54/2021, permitindo a isenção de ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinados à agricultura e horticultura. A medida abrange produtos classificados nos códigos NCM 8424.82.21 e 8424.82.29, como sistemas de aspersão, irrigadores, gotejadores e seus componentes.

Com isso, o Piauí se junta a outros 13 estados que já aplicam essa isenção, como Mato Grosso, Paraná, Maranhão e Santa Catarina. A iniciativa visa incentivar o uso de tecnologia agrícola, reduzir custos de produção no campo e estimular o crescimento do setor.

Santa Catarina adere a programa de transação tributária do ICMS

Por meio do Convênio ICMS nº 68/2025, Santa Catarina passa a integrar o Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza os estados a criarem programas de transação tributária de créditos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020.

Esse tipo de transação permite ao contribuinte negociar suas dívidas fiscais com condições facilitadas, incluindo redução de juros de mora, parcelamentos e, em alguns casos, descontos sobre multas e encargos. A adesão segue modelo já adotado por estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Essa é uma excelente oportunidade para empresas que buscam regularizar débitos antigos com condições mais vantajosas, especialmente em momentos de reestruturação financeira.

Rio de Janeiro institui novo programa de parcelamento com amplos benefícios

Com a publicação do Convênio ICMS nº 69/2025, o Estado do Rio de Janeiro foi autorizado a lançar um novo programa especial de parcelamento de ICMS, com benefícios expressivos:

• Pagamento à vista: redução de 95% das penalidades e acréscimos;

• Parcelamento em até 10 vezes: redução de 90%;

• Parcelamento em até 24 vezes: redução de 60%;

• Parcelamento em até 60 vezes: redução de 30%;

• Parcelamento em até 90 vezes: sem redução.

Além disso, há previsão de compensação de débitos com precatórios, com redução adicional de 70% sobre encargos, e condições específicas para empresas em processo de falência, que poderão parcelar em até seis vezes com remissão integral de multas e juros.

Rio Grande do Norte prorroga e amplia seu programa de parcelamento

Já o Convênio ICMS nº 70/2025 autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a prorrogar o prazo de adesão ao seu programa de parcelamento de ICMS para débitos com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025.

Agora, contribuintes poderão aderir ao programa até 31 de dezembro de 2025, ganhando mais tempo para planejar a regularização de seus débitos. A medida também visa aumentar a arrecadação estadual e dar fôlego financeiro às empresas locais.

O que esses convênios representam para empresas e contribuintes?

As novas medidas autorizadas pelo CONFAZ têm impacto direto sobre o ambiente de negócios, pois ampliam o leque de ferramentas disponíveis para a regularização fiscal, ao mesmo tempo em que contribuem para a redução de litígios tributários e para a manutenção da atividade empresarial.

Segundo o advogado tributarista Ricardo Borges, “as transações tributárias e parcelamentos com reduções de multas e juros são instrumentos importantes para manutenção da atividade econômica e regularização fiscal de empresas, desde que bem avaliados quanto ao custo-benefício e às condições impostas pelos fiscos estaduais”.

Além disso, o histórico recente do CONFAZ demonstra uma clara tendência à flexibilização e estímulo à adimplência fiscal, especialmente após a crise causada pela pandemia e suas consequências econômicas.

Cuidados essenciais para adesão aos programas

Apesar dos benefícios, a adesão a esses programas exige atenção e cautela. A seguir, algumas recomendações práticas:

• Avaliar o impacto financeiro das reduções oferecidas e do parcelamento;

• Ler atentamente os regulamentos estaduais que disciplinam cada convênio;

• Verificar exigências como a desistência de ações judiciais ou administrativas;

• Calcular o custo-benefício de cada modalidade de parcelamento ou isenção;

• Buscar orientação especializada com profissionais de direito tributário.

Conclusão

A publicação dos novos Convênios ICMS representa uma janela de oportunidade para empresas que buscam regularizar sua situação fiscal, especialmente em momentos de reorganização ou dificuldades financeiras. Com benefícios que variam entre isenções, transações tributárias e programas de parcelamento, os convênios são instrumentos estratégicos para uma gestão tributária mais eficiente.