Transação Tributária: oportunidade para regularizar dívidas com benefícios relevantes.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que estabelece novas regras para a transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas dívidas com condições diferenciadas, que incluem descontos expressivos, entrada facilitada e prazos ampliados, conforme o perfil do contribuinte e a natureza dos débitos.

Diferentemente do parcelamento convencional, que é padronizado e não oferece benefícios adicionais, a transação tributária analisa o grau de recuperabilidade do crédito e a capacidade de pagamento do contribuinte. Isso permite a construção de propostas mais flexíveis, com até 133 parcelas, além de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais — respeitando os limites legais previstos para cada modalidade.

O edital contempla quatro principais formas de negociação: por capacidade de pagamento, para débitos de difícil recuperação, de pequeno valor e para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Cada modalidade possui critérios específicos e prazos distintos de entrada e parcelamento, sempre com o objetivo de viabilizar a quitação da dívida de forma sustentável.

Empresas em recuperação judicial, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte também são contempladas com condições mais vantajosas, como prazos estendidos e percentuais de desconto mais elevados, conforme a análise individual de capacidade de pagamento.

O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025, às 19h. A adesão requer atenção aos critérios estabelecidos, inclusive à necessidade de desistência de parcelamentos em curso, se for o caso. Débitos vinculados ao FGTS não estão incluídos nesta transação.