Em recente julgamento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou significativamente sua jurisprudência quanto ao prazo para a compensação de créditos tributários obtidos judicialmente. A nova orientação determina que os contribuintes devem utilizar a totalidade dos créditos tributários reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado no prazo máximo de cinco anos, sob pena de perda do direito à compensação do saldo remanescente.
O novo entendimento da 2ª Turma
Até então, prevalecia no STJ — especialmente na 2ª Turma — o entendimento de que, uma vez iniciado o processo de compensação dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial favorável, o contribuinte poderia utilizar os créditos reconhecidos até sua total extinção, sem limite de tempo.
Agora, em uma mudança de orientação (denominada overruling), a 2ª Turma passou a entender que todo o crédito deve ser compensado no prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão. Essa mudança foi sustentada pelo relator, ministro Francisco Falcão, com base no artigo 168, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), e no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, que tratam da prescrição para ações contra a Fazenda Pública.
Segundo o ministro, manter o entendimento anterior — que permitia o uso ilimitado no tempo — tornaria, na prática, imprescritível o direito à repetição do indébito tributário, contrariando a legislação vigente e gerando insegurança para a Administração Pública. O magistrado também destacou que a nova interpretação é compatível com recentes decisões da 1ª Turma do STJ e com a necessidade de previsibilidade por parte do Fisco.
Impacto prático e o caso da Termomacaé
A decisão foi proferida no julgamento de caso envolvendo a Usina Termelétrica Termomacaé, subsidiária da Petrobras. A empresa obteve decisão judicial favorável em 2009, no âmbito da “tese do século” — exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — mas só requereu a habilitação dos créditos junto à Receita Federal em 2013. O pedido foi deferido apenas em 2021, e o prazo de cinco anos para utilização foi estendido até setembro de 2022. Contudo, a empresa não conseguiu utilizar todo o crédito reconhecido judicialmente (R$ 216 milhões), tendo compensado apenas cerca de R$ 1,8 milhão até o fim do prazo.
Mesmo após decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, permitindo a continuidade da compensação, o STJ reformou a decisão e declarou a prescrição dos créditos não utilizados dentro do prazo de cinco anos.
Reflexos para os contribuintes e o cenário pós-“tese do século”
A nova orientação do STJ impõe sérios desafios aos contribuintes, especialmente àqueles que detêm créditos de menor valor ou que, por motivos operacionais, não possuem volume suficiente de tributos a pagar mensalmente para absorver rapidamente os valores reconhecidos judicialmente.
Além disso, a decisão se soma a outras medidas recentes que já vinham restringindo a utilização dos créditos, como a Lei nº 14.873/2024, que limitou a compensação mensal de créditos superiores a R$ 10 milhões. Embora essa norma ainda permita compensações após cinco anos em alguns casos, existe receio no meio jurídico de que a nova jurisprudência do STJ leve a Receita Federal a rever seu próprio posicionamento administrativo.
Posicionamento da advocacia tributária
Diversos tributaristas e especialistas já manifestaram preocupação com os efeitos práticos da decisão. Para muitos, o novo entendimento desconsidera o tempo necessário para o trâmite judicial completo de ações tributárias complexas e penaliza contribuintes que atuaram de boa-fé, além de colocar em risco o aproveitamento de créditos já reconhecidos pelo Judiciário.
Além disso, a decisão poderá obrigar empresas a reavaliar sua governança interna sobre créditos tributários, adotando estratégias como:
• compensação acelerada e planejada de créditos em menor prazo;
• eventual expedição de precatórios para valores não passíveis de compensação em cinco anos;
• possível negociação de créditos no mercado, em razão da limitação temporal;
• substituição do mandado de segurança por ação declaratória de repetição de indébito, que permite conversão do crédito em pagamento por precatório.
Conclusão
A nova jurisprudência da 2ª Turma do STJ representa uma mudança relevante no cenário da compensação tributária, impactando diretamente empresas que contam com créditos reconhecidos judicialmente, especialmente no contexto das teses tributárias firmadas nos últimos anos.
A equipe da Costódio Sociedade de Advogados acompanha de perto os desdobramentos dessa mudança e está à disposição para assessorar sua empresa na avaliação de riscos, planejamento tributário estratégico e adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar a plena utilização de seus créditos fiscais.