Desde o dia 23 de maio de 2025, passaram a valer as novas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), conforme mudanças anunciadas pelo Governo Federal. As alterações abrangem principalmente operações de câmbio, operações de crédito para pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores, e aportes em previdência complementar do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
As modificações fazem parte de uma reestruturação da política tributária com o objetivo de aumentar a arrecadação federal, que deve crescer R$ 18,5 bilhões já em 2025 e ultrapassar R$ 37 bilhões em 2026, de acordo com estimativas oficiais.
A seguir, detalhamos como essas mudanças impactam diferentes perfis de contribuintes:
1. Aumento do IOF nas operações de câmbio
As operações de câmbio realizadas por pessoas físicas e jurídicas passam a ter uma alíquota unificada de 3,5%, o que representa um aumento significativo para determinadas transações.
Antes da mudança:
- Compra de moeda estrangeira em espécie: 1,1% de IOF
- Cartão de crédito ou débito internacional, cheque de viagem e cartão pré-pago: 3,38%
A partir de 23/05/2025:
- Todas essas operações passam a ser tributadas à alíquota única de 3,5%
Impacto prático:
Uma simulação feita por especialistas mostra que a compra de US$ 1.000 em espécie, que antes custava R$ 5.696,82 com o IOF anterior de 1,1%, agora passa a custar R$ 5.832,06 — um aumento de R$ 135,24.
Outras operações de câmbio afetadas:
- Empréstimos externos de curto prazo (inferiores a 365 dias)
- Operações não especificadas anteriormente (como remessas internacionais diversas), que passam a ser tributadas em 0,38% na entrada e 3,5% na saída
Operações não afetadas:
- Transações interbancárias
- Operações de importação e exportação
- Ingresso e retorno de recursos de investidores estrangeiros
- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores não residentes
2. Crédito para empresas: aumento expressivo nas alíquotas
As empresas, incluindo MEIs e optantes pelo Simples Nacional, terão aumento significativo na tributação sobre operações de crédito, o que pode influenciar diretamente no custo de capital e nas decisões de financiamento.
Novas alíquotas de IOF para crédito a pessoas jurídicas:
- Empresas em geral:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional:
- Cooperativas de crédito:
- Operações de “risco sacado”, “forfait” e antecipação de recebíveis:
Consequência para o setor empresarial:
O aumento da alíquota pode afetar o planejamento financeiro, a estrutura de capital e até a viabilidade de linhas de crédito para pequenas e médias empresas. É fundamental que empresas reavaliem contratos financeiros em andamento e operações futuras à luz desse novo cenário.
3. Alterações na tributação da previdência complementar (VGBL)
As mudanças também atingem o setor de seguros e previdência, mais especificamente os planos do tipo VGBL — muito utilizados por investidores para planejamento de longo prazo, aposentadoria e sucessão patrimonial.
Como era antes:
- Todos os aportes em VGBL eram isentos de IOF
Nova regra:
- Aportes mensais de até R$ 50 mil seguem isentos
- Aportes mensais acima de R$ 50 mil passam a ser tributados com alíquota de 5% de IOF
Impacto para investidores:
A medida busca tributar valores mais elevados, afetando principalmente grandes investidores e pessoas físicas de alta renda. Para aqueles que realizam aportes significativos com regularidade, a tributação pode alterar a estratégia de investimento e tornar outras formas de aplicação mais atrativas.
Considerações finais
As mudanças no IOF representam um aumento real de carga tributária sobre operações comumente utilizadas por empresas, investidores e consumidores. Em um momento de oscilação econômica e transição no sistema tributário brasileiro, é essencial que pessoas físicas e jurídicas reavaliem seus planejamentos financeiros e operacionais.
Além de afetar diretamente os custos de crédito e transações internacionais, as novas alíquotas reforçam a necessidade de análise criteriosa na escolha de instrumentos financeiros e na estruturação de aportes.