STJ julga direito a créditos de PIS e COFINS para postos de combustíveis.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.339, que trata de uma discussão extremamente relevante para o setor varejista de combustíveis: a possibilidade de revendedores manterem créditos de PIS e COFINS decorrentes da aquisição de combustíveis em um período específico de 2022, entre a entrada em vigor da Lei Complementar nº 192/2022 e o dia 31 de dezembro do mesmo ano, ou, em alternativa, até 22 de setembro de 2022, conforme o prazo nonagésima da publicação da Lei Complementar nº 194/2022.

Esse julgamento tem gerado grande expectativa no setor, pois o desfecho pode significar importante economia tributária para os contribuintes ou, em sentido oposto, a necessidade de devolução de valores considerados indevidamente apropriados como crédito.

Entenda o contexto: o que é o regime monofásico e por que ele importa neste caso?

No regime monofásico de tributação, a cobrança das contribuições do PIS e da COFINS é concentrada na etapa inicial da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador. Ou seja, os demais elos da cadeia (como os revendedores de combustíveis) não são responsáveis por recolher essas contribuições, pois, para eles, aplica-se alíquota zero.

Como consequência, não há direito ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS nas etapas subsequentes da comercialização, justamente por não haver incidência tributária.

Entretanto, a edição da Lei Complementar nº 192/2022 trouxe mudanças na forma de tributação de combustíveis e criou uma situação de transição que gerou incertezas jurídicas. Isso levou muitos contribuintes a continuarem apropriando créditos de PIS/COFINS durante o ano de 2022, mesmo diante da nova estrutura normativa.

Tema 1.339 e a atuação do STJ: por que esse julgamento é tão importante?

A insegurança gerada pela transição legislativa resultou em diversas discussões judiciais, levando o STJ a afetar a matéria sob o regime dos recursos repetitivos, por meio do Tema 1.339. A afetação suspendeu, em todo o território nacional, os processos que tratam da mesma controvérsia — conforme previsto no artigo 256-L do Regimento Interno do STJ.

O que está sendo julgado é se os postos de combustíveis têm ou não o direito de manter os créditos de PIS/COFINS relativos às aquisições de combustíveis no período de transição mencionado acima.

Implicações práticas: o que pode mudar para o setor?

A decisão do STJ trará uniformidade na interpretação da legislação tributária, proporcionando segurança jurídica para os contribuintes.

Se o direito ao crédito for reconhecido, os postos poderão se beneficiar com a manutenção dos créditos apropriados, o que pode representar valores significativos em economia tributária — especialmente relevante em um cenário de altos custos operacionais e margens de lucro reduzidas.

Por outro lado, se a Corte entender que não há direito aos créditos, os contribuintes que os mantiveram durante o período podem ser obrigados a rever seus procedimentos fiscais, ajustar suas declarações e, eventualmente, recolher valores aos cofres públicos.

Recomendações para os contribuintes

Diante da importância e das possíveis repercussões desse julgamento, é fundamental que os revendedores de combustíveis acompanhem atentamente o desfecho do Tema 1.339 e busquem orientação especializada em Direito Tributário para:

• Verificar a existência de riscos ou oportunidades relacionadas aos créditos de PIS e COFINS no período analisado;

• Avaliar a conduta adotada pela empresa até o momento e a necessidade de ajustes;

• Planejar ações preventivas ou corretivas, de acordo com o entendimento final do STJ.

Conclusão

O julgamento do Tema 1.339 pelo STJ é mais do que uma simples análise técnica: ele representa um divisor de águas na forma como o setor varejista de combustíveis compreende e operacionaliza o regime monofásico de tributação e a apuração de créditos fiscais.