Nova regra para contagem de prazos processuais entra em vigor a partir de 16 de maio de 2025

A partir de 16 de maio de 2025, entra em vigor uma mudança significativa no funcionamento do Poder Judiciário brasileiro: os prazos processuais passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no DJEN — o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Essa nova sistemática está prevista na Resolução nº 569/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e integra as iniciativas do programa Justiça 4.0, desenvolvido em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio de diversos órgãos do Judiciário e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A proposta central dessa mudança é promover a padronização e a unificação dos meios de comunicação de atos processuais em todo o território nacional, substituindo os diversos diários de justiça estaduais por uma plataforma nacional única e segura. Com isso, busca-se tornar o Judiciário mais eficiente, transparente e acessível para advogados, partes, empresas e entes públicos.

Com a nova regra, todas as comunicações processuais, como citações, intimações e notificações, passam a ser feitas prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou do DJEN, e são essas plataformas que definirão a contagem dos prazos processuais. Após 15 de maio, qualquer comunicação feita por outro meio terá apenas valor informativo e não será considerada para fins de contagem de prazos judiciais. Os tribunais que ainda não estiverem integrados aos novos sistemas poderão, até essa data, continuar utilizando as regras da Lei nº 11.419/2006, desde que informem isso com clareza e destaque em seus portais institucionais, assegurando transparência durante o período de transição.

O Domicílio Judicial Eletrônico, por sua vez, é uma plataforma digital, gratuita e centralizada, por meio da qual são disponibilizadas todas as comunicações processuais dirigidas a pessoas jurídicas de direito público e privado. O objetivo é substituir, de forma definitiva, a entrega de comunicações por meio físico ou por atuação de oficiais de justiça, consolidando um ambiente virtual mais célere e organizado. Todas as empresas devem manter seu cadastro atualizado na plataforma, pois a ausência de acesso ou confirmação de recebimento poderá acarretar sanções.

Uma das mudanças mais relevantes diz respeito à contagem dos prazos após a citação, que é o ato formal que dá ciência à parte sobre o início do processo ou de determinado ato judicial. Quando a citação eletrônica é confirmada, o prazo para manifestação passa a ser contado a partir do quinto dia útil após a data da confirmação da leitura. Se a citação não for confirmada, o tratamento varia de acordo com o tipo de pessoa jurídica. No caso das pessoas jurídicas de direito público, o prazo começa automaticamente a correr após 10 dias corridos do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico. Já para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia se não houver confirmação de leitura, sendo necessária a renovação da citação, com justificativa expressa da parte citada quanto à ausência de confirmação, sob pena de multa.

No que se refere às intimações e demais comunicações processuais, a contagem dos prazos dependerá também da confirmação de leitura. Se confirmadas, os prazos começam a contar a partir da data da confirmação; contudo, se essa confirmação ocorrer em dia não útil, a contagem se inicia no próximo dia útil. Caso não haja confirmação, o prazo passa a correr automaticamente 10 dias corridos após o envio da comunicação à parte, garantindo assim segurança jurídica e previsibilidade para o andamento dos processos.

Em relação às publicações no DJEN, o novo modelo estabelece que o prazo processual terá início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação, sendo esta considerada como o dia posterior à disponibilização do conteúdo no sistema. Essa definição evita dúvidas quanto à data exata da contagem e garante uniformidade entre os tribunais, que antes operavam com diários próprios e critérios distintos.

Por fim, é fundamental que advogados e empresas estejam atentos à nova realidade processual. A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória, e a partir de 16 de maio de 2025, a ausência de integração ao sistema ou o descumprimento das regras de confirmação e leitura de comunicações poderá trazer prejuízos relevantes às partes, inclusive com a perda de prazos. A modernização do Judiciário é um passo importante rumo à digitalização dos processos, mas exige responsabilidade e adaptação por parte de todos os envolvidos no sistema de justiça.

A Costódio Sociedade de Advogados acompanha de perto todas as transformações no ambiente jurídico nacional e está preparada para orientar seus clientes sobre o correto uso das plataformas eletrônicas, a gestão adequada de prazos processuais e a adoção de medidas preventivas para garantir a regularidade das comunicações judiciais. Em caso de dúvidas ou necessidade de adequação ao novo sistema, nossa equipe está à disposição para oferecer suporte técnico e jurídico completo.