Uma importante decisão da 25ª Vara Cível de São Paulo/SP reconheceu que os reajustes aplicados pela Unimed em um plano de saúde foram abusivos e determinou a devolução dos valores pagos a mais desde 2020. A sentença, proferida pela juíza Marcela Machado Martiniano, determinou ainda o recálculo das mensalidades com base nos índices definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), válidos para planos individuais e familiares.
Na ação, o consumidor demonstrou que os reajustes acumulados em seu plano, ao longo de três anos, somaram 86,15%. No mesmo período, a ANS havia autorizado um reajuste máximo de 25,08%. A diferença expressiva levou à contestação judicial, especialmente diante da ausência de justificativas claras e da falta de transparência por parte da operadora quanto aos critérios utilizados para definir os aumentos.
A Unimed alegou que os reajustes se basearam em dois índices: a sinistralidade — que mede a relação entre o valor pago em atendimentos e o valor arrecadado com as mensalidades — e a VCMH (Variação de Custos Médico-Hospitalares). Informou que, em 2023, a sinistralidade atingiu 91,48%, justificando um reajuste técnico de 21,97%, enquanto a VCMH indicou um aumento de 14,60%, totalizando 39,78% no ano.
Contudo, a juíza entendeu que a Unimed descumpriu o dever de informação previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a magistrada, a operadora se limitou a apresentar documentos produzidos de forma unilateral, como extratos e pareceres de auditoria, sem demonstrar de forma clara e objetiva como os índices foram calculados. Ela destacou que houve evidente falta de transparência quanto aos critérios adotados para a composição dos reajustes.
A sentença ressalta ainda que, mesmo após a inversão do ônus da prova — que exigia da operadora a apresentação de provas técnicas para justificar os aumentos —, a Unimed não demonstrou qualquer interesse em produzir documentos capazes de comprovar a regularidade dos reajustes. Para a magistrada, ficou claro que os valores praticados ao longo dos anos superaram de forma significativa os limites estabelecidos pelos órgãos reguladores, sem respaldo técnico devidamente comprovado.
Diante disso, a juíza determinou que os percentuais de reajuste aplicados desde 2020 sejam substituídos pelos índices oficiais da ANS. Além disso, ordenou a devolução dos valores pagos a maior, sendo em forma simples para os valores anteriores a 30 de março de 2021 e em dobro para os valores pagos após essa data, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essa decisão é mais um importante precedente na proteção dos consumidores diante de práticas abusivas praticadas por operadoras de planos de saúde. Ela reforça a necessidade de transparência nos contratos e mostra que, diante de aumentos desproporcionais e sem justificativa adequada, é possível recorrer ao Judiciário para buscar a reparação dos prejuízos sofridos.