Prazo de Guarda de Documentos Fiscais Eletrônicos Será de 11 Anos a Partir de 2025: Entenda a Nova Regra

Empresas de todo o país precisam se preparar para uma importante mudança na gestão de seus documentos fiscais eletrônicos. A Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal decidiram padronizar o prazo mínimo de guarda e expurgo dos arquivos XML dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) em 132 meses, ou seja, 11 anos.

Essa nova exigência entra em vigor em 1º de maio de 2025.

Quais documentos serão afetados?

O novo prazo de retenção de 11 anos se aplicará aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

• NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

• CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

• MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

• NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

• BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)

• NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)

• CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços)

• GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica)

• DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica)

• NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica)

Por que essa mudança é importante?

Até então, a prática comum era manter a guarda desses documentos fiscais por, no mínimo, 5 anos, conforme o prazo de prescrição tributária previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN).

Agora, com a nova padronização, as empresas deverão reavaliar sua infraestrutura de armazenamento digital, já que será necessário manter os arquivos XML dos DF-e por mais do que o dobro do prazo anterior.

Essa mudança não altera o prazo de prescrição tributária de 5 anos, mas trata exclusivamente da obrigação de conservação dos arquivos para eventual fiscalização e comprovação das operações realizadas.

Atenção às legislações estaduais

Apesar da padronização nacional do prazo, cada unidade federativa poderá definir o meio e a tecnologia de armazenamento. Ou seja, as Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal terão autonomia para regulamentar como esses arquivos deverão ser armazenados e disponibilizados.

Essa particularidade reforça a importância de que empresas e profissionais da área contábil estejam atentos às normas locais e implementem processos de compliance fiscal adequados às novas exigências.

O que as empresas precisam fazer?

Com a obrigatoriedade de guardar documentos eletrônicos por 11 anos, é fundamental que as empresas:

• Avaliem e ampliem suas políticas de armazenamento e backup de documentos fiscais;

• Garanta a integridade, autenticidade e legibilidade dos arquivos XML durante todo o período de guarda;

• Se atualizem quanto às exigências específicas de cada Estado em que operam;

• Conte com sistemas de gestão eletrônica de documentos eficientes e auditáveis;

• Tenham suporte jurídico especializado para interpretar corretamente a legislação e reduzir riscos de autuação.