IRPF 2025: Entenda a Nova Isenção Adicional para Aposentados com 65 anos ou Mais

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o exercício de 2025 traz uma importante novidade para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais: a concessão de uma isenção adicional sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Esse benefício, garantido por lei, abrange tanto os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto aqueles vinculados a regimes próprios de previdência.

O novo limite de isenção para essa parcela específica foi estabelecido em R$ 27.692,31 ao ano, resultado da soma de doze parcelas mensais de R$ 2.130,18 e do 13º salário. A isenção passa a ser aplicada no mês em que o contribuinte completa 65 anos e é restrita aos rendimentos provenientes dos benefícios mencionados. Salários, rendimentos de aluguel, previdência privada e outras fontes continuam sujeitos à tributação normal, o que exige atenção redobrada na hora de preencher a declaração para evitar erros e inconsistências.

Apesar da isenção, é importante destacar que muitos aposentados ainda estarão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda. Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, ou somou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, deve prestar contas à Receita Federal até o dia 30 de maio de 2025. A não entrega da declaração no prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.

Para lançar corretamente a isenção adicional, o contribuinte deve se basear no informe de rendimentos emitido pelo INSS ou pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão. O valor correspondente à parcela isenta deve ser informado na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal, especificamente na linha destinada a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão de declarantes com 65 anos ou mais. Quem optar por preencher a declaração pelo aplicativo da Receita no celular ou tablet deverá informar o CNPJ da fonte pagadora e o valor total da isenção, incluindo o 13º salário.

É fundamental, ainda, que o contribuinte tenha atenção especial ao declarar rendimentos provenientes de previdência privada, pois esses não se enquadram na nova isenção e devem ser declarados de maneira apropriada. Caso o aposentado possua outras fontes de renda, todas devem ser declaradas corretamente para evitar a inclusão em malha fina, atrasos na restituição ou a cobrança de tributos adicionais.

Especialistas recomendam o uso da declaração pré-preenchida, disponível no portal Gov.br, como forma de facilitar o processo e reduzir o risco de erros, embora a revisão dos dados antes do envio seja imprescindível. A correta declaração é essencial para assegurar o aproveitamento integral dos benefícios previstos e para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Segundo estimativas, cerca de 18 milhões de aposentados brasileiros poderão ser beneficiados pela nova isenção adicional em 2025, o que representa aproximadamente 10% da população nacional. Com o envelhecimento da população, esse número tende a crescer ainda mais nos próximos anos, tornando essa medida cada vez mais relevante no planejamento financeiro dos cidadãos.