Dia do Orgulho LGBTQIA+: saiba mais sobre União Estável e União Civil homoafetivas e de que maneira ocorre a dissolução das duas

Neste dia 28 de junho é comemorado o Dia do Orgulho LGBTQIA+, que, desde 1970, celebra algumas conquistas desta comunidade, além de servir para reivindicar o que ainda falta. É também um período de ações para educar as pessoas sobre a diversidade de orientações sexuais e identidades de gênero. E para reforçar a importância desta data, o Escritório Costódio Advogados Associados preparou um material para orientar as pessoas que fazem parte desta sigla sobre os seus direitos, afinal, amar é um direito de todos!

De acordo com o Artigo 1.723 do Código Civil, a União Estável corresponde a uma entidade familiar composta por um homem e uma mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao Casamento. Por outro lado, quanto ao reconhecimento da União Homoafetiva, somente no ano de 2011 foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Entretanto de acordo com a ONU, o Brasil foi o primeiro País a reconhecer o Instituto da União Estável homossexual por meio de Decisão Judicial. Com a Decisão, os homossexuais passaram a ter alguns direitos que por muito tempo eram exclusivos dos heterossexuais, tais como:

  • direito de comunhão parcial de bens;
  • direito a pensão alimentícia no caso de separação;
  • direito a pensão do INSS em caso da morte do parceiro;
  • direito de colocar o companheiro como dependente em Planos de Saúde;
  • direito a mencionar o parceiro como dependente ao declarar o Imposto de Renda;
  • direito a adotar crianças, não dando, agora, preferência apenas a casais heterossexuais; etc.

Como é feita a divisão dos bens?

É garantido aos conviventes partes iguais daqueles bens que foram contraídos na constância da união homoafetiva, e o fato de existir algum bem que esteja em nome de um dos conviventes não influencia na partilha. Desta forma, podemos observar que apesar da Lei Brasileira não amparar especificamente a dissolução da união homoafetiva, suas condições muito se assemelham ao divórcio e à dissolução da união estável heterossexual.

A dissolução da união estável extrajudicial deve ser feita no cartório, caso o pedido da separação seja consensual e o casal não possua filhos menores.

Apesar de ser mais prático e rápido que às vias judiciais, um Advogado deverá acompanhar o contratado para assinar a escritura de dissolução.

É possível requerer o direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia na união homoafetiva poderá ser concedida, desde que preencha os requisitos necessários.

Neste sentido, caberá ao Juiz analisar a necessidade da parte que pede e a condição de quem irá pagar a pensão, bem como poderá fazer um ajuste de determinado período até que a outra parte possa se organizar e recomeçar sua vida de forma independente. Porém, existem casos em que a pensão alimentícia é determinada como vitalícia.

Ademais, a pensão alimentícia poderá e deverá ser postulada em face dos filhos também.

Desta maneira, resta demonstrado que a união homoafetiva deve receber igual tratamento dispensado à união estável mantida entre pessoas de sexos opostos, pois este é o entendimento do STF, que é seguido pelos Tribunais de todo o País, em consonância com os Princípios Constitucionais da Igualdade, da Liberdade e da Dignidade da Pessoa Humana.

Para mais informações, consulte os nossos Advogados