CNJ e PGFN assinam convênio para agilizar recuperação de créditos da dívida ativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assinaram na terça-feira (15/12) um acordo de cooperação técnica para promover o intercâmbio de dados e informações em ação conjunta para obter maior eficiência na recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Esse convênio vai permitir que os dois órgãos troquem dados, informações e conhecimento e promovam uma colaboração mútua em ações voltadas para a automatização dos processos judiciais e a redução da litigiosidade, resultando na busca por maior eficiência na recuperação dos valores inscritos na dívida ativa. Os dados do relatório “Justiça em Números 2020” (ano-base 2019), do CNJ, dão uma ideia do desafio nessa área. Segundo a publicação, na Justiça Federal os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de primeiro grau (conhecimento e execução). Entre os tribunais, a maior taxa de congestionamento está na Justiça Federal, o correspondente a 93%.

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, presidente do CNJ, o acordo de cooperação será de grande utilidade para as duas partes envolvidas. “Trata-se de parceria de extrema relevância, por meio da qual o CNJ e a PGFN unirão esforços para otimizar a atuação do Judiciário nas execuções fiscais e obter eficiência na recuperação de créditos neste momento tão delicado que estamos passando”.

O presidente afirmou também que uma das mais importantes funções do convênio será evitar a exagerada litigância civil. “A PGFN tem feito seu papel, pois o importante é arrecadar para satisfazer as necessidades coletivas sem gerar um ônus pesado, permitindo a manutenção do aspecto social das empresas. O convênio, com essa troca de informações, vai permitir que o Estado arrecade o que lhe é devido e os empregadores paguem o que é razoável”.

Já o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, afirmou que o termo de cooperação técnica definirá a forma como a colaboração entre CNJ e PGFN ocorrerá. Ele destacou o compartilhamento de bancos de dados e informações, a interoperabilidade entre sistemas de tecnologia da informação para melhoria da automatização de fluxos e a atuação conjunta no planejamento, monitoramento e controle de projetos estratégicos.

“Tudo isso está voltado para a automatização dos fluxos de processos judiciais e a redução de litigiosidade, o que é tão fundamental quanto a difusão de políticas públicas para regularização fiscal”. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.