União Estável

Com a mudança do conceito de família, e do direito, a união estável é a entidade constituída entre duas pessoas resultante de convivência duradoura, com o intuito de firmar família.

A união estável na verdade é muito antiga, porém reconhecida legalmente nos dias atuais.

Para que se configure união estável,essa relação deve transcender ao namoro, pois no namoro se projeta ter um casamento, construir uma família, já na união estável vive-se como se casado fosse.

É necessário ser pública (a maioria deve saber que são companheiros), contínua, deve manter-se por determinado período, duradouro.

Uma curiosidade a respeito da união estável é que não é preciso morarem juntos para configurar esta união.

A união estável dá direitos reais, que envolvem patrimônios, gera vínculo patrimonial, tornando bem comum aquilo que for adquirido pelo casal após a união.

Para que seja provada a existência de união estável, não é necessário ter filhos,nem documento específico, basta à existência de: contas conjuntas, testemunhas, disposições em testamento, apólice de seguro, entre outros documentos.

Entretanto, um documento público, realizado em cartório, facilita muito a vida dos conviventes,até porque uma escritura pública é uma prova de que os fatos relatados são verdadeiros. Porém, é importante ressaltar que tal escritura tem caráter meramente declaratório e não constitutivo.

Sendo registrada em Cartório de Notas, a união estável permite a escolha de um regime de casamento, sendo esta chamada união estável declarada. Esta é uma prova que garante direito, como por exemplo, usufruir do convênio do companheiro.

Vale ressaltar que a união registrada em cartório, não altera o estado civil dos companheiros, ou seja, ambos continuam com o estado civil de solteiros.

A união estável não declarada, não reconhecida em cartório, é na verdade um problema jurídico, apesar de existir comumente na sociedade, pois na morte do companheiro, por exemplo, requer-se litigância para que os bens recaiam também sobre este companheiro, devendo ingressar na justiça com ação de reconhecimento ou declaração de união estável.

Para realizar a união estável no cartório são necessários, RG e CPF originais no caso de ambos serem solteiros.Os separados ou divorciados devem apresentar também a certidão de casamento com a averbação de separação ou de divórcio, além de duas testemunhas.

O processo para fazer a união estável declaratória é muito simples: o casal deve se apresentar a um Cartório de Notas para oficializarem o compromisso perante o escrivão. Após o pagamento de uma taxa, que varia de estado para estado, a certidão será emitida.

Quando ocorre o término do casamento, falamos em divórcio. Nos casos de união estável, a ação adequada é a de dissolução, esta extingue a referida relação.