Clínicas podem reduzir em até 73% a carga de IRPJ e CSLL com planejamento tributário adequado.

Clínicas médicas e outras empresas da área da saúde que atuam no regime de Lucro Presumido podem estar pagando muito mais tributos do que o necessário, e legalmente têm a chance de corrigir isso. A redução pode chegar a 73% no IRPJ e CSLL, segundo análise jurídica baseada em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instruções normativas da Receita Federal e dispositivos legais em vigor.

A equiparação hospitalar, embora pouco conhecida por grande parte dos contribuintes, é um benefício fiscal legítimo que permite a determinadas empresas de saúde o uso de bases de cálculo mais vantajosas para apuração dos tributos federais. Com a estratégia correta, clínicas que prestam serviços voltados à promoção da saúde, como exames laboratoriais, diagnósticos por imagem, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, diálise, entre outros, podem reduzir sua carga tributária de 10,68% para 2,88% sobre o faturamento.

Entendimento do STJ amplia conceito de “serviços hospitalares”

A discussão gira em torno do entendimento do que são “serviços hospitalares” para fins tributários. No julgamento do Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA), o STJ decidiu que tais serviços não se limitam a procedimentos realizados dentro de hospitais com internação, mas sim a todas as atividades diretamente ligadas à promoção da saúde, desde que cumpram requisitos legais.

Isso quer dizer que não é exigida estrutura com leitos ou internação, e sim a prestação efetiva de serviços médicos complexos, realizados sob controle técnico e científico, com respaldo sanitário.

Receita Federal resiste, mas posicionamento judicial prevalece

Apesar da clareza do entendimento do STJ, a Receita Federal ainda impõe restrições que não têm respaldo legal, negando o benefício a clínicas com base em interpretações internas, como demonstrado em soluções de consulta recentes. Um exemplo é a negativa ao benefício para clínicas de anestesiologia, mesmo com todos os requisitos legais atendidos.

Em contrapartida, a jurisprudência é sólida: o próprio parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recomenda que a União não conteste mais essas ações, reconhecendo o direito dos contribuintes.

Requisitos para o benefício fiscal

Para usufruir da equiparação hospitalar, é necessário que a empresa:

  • Esteja constituída como sociedade empresária (e não sociedade simples);
  • Atue no regime do Lucro Presumido;
  • Tenha licença da Vigilância Sanitária para os serviços prestados;
  • Execute procedimentos com natureza hospitalar, excluindo consultas simples;
  • Possua notas fiscais bem descritas, que segreguem os serviços elegíveis para o benefício.

Economia real e prática contábil

De acordo com projeções da Costódio Sociedade de Advogados, uma clínica que fatura R$ 1.000.000 por mês pode reduzir seus tributos de R$ 106.800 para R$ 28.800, resultando em economia de R$ 78.000 mensais, o que representa uma redução de 73% na carga de IRPJ e CSLL.

Contudo, não basta alterar a apuração: é necessário fazer a retificação das obrigações acessórias, como o SPED ECF, e manter documentação robusta que comprove o enquadramento.

Observações práticas: o que a clínica precisa fazer

Mesmo que a clínica ainda não esteja totalmente adequada para usufruir do benefício, é possível fazer ajustes e se preparar para o futuro. Entre os passos fundamentais, estão:

  • Revisar o contrato social e garantir que a empresa esteja registrada na Junta Comercial como sociedade empresária;
  • Atualizar o CNAE, escolhendo códigos que representem com precisão os serviços hospitalares prestados;
  • Solicitar ou renovar a licença da Vigilância Sanitária, de forma a comprovar a legalidade das atividades;
  • Segregar corretamente as receitas nas notas fiscais, identificando serviços aptos à equiparação hospitalar;
  • E, se necessário, encerrar a empresa atual e abrir uma nova, com enquadramento correto e regime tributário adequado.

Além disso, para recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, é imprescindível que a documentação esteja clara e consistente. Isso inclui notas fiscais detalhadas, SPEDs, DARFs e comprovantes de recolhimento dos tributos.

Apoio jurídico é essencial

Com a resistência da Receita Federal em reconhecer espontaneamente o benefício, muitas empresas têm recorrido ao Judiciário para garantir seus direitos. A via judicial tem se mostrado eficaz para consolidar o entendimento já pacificado nos tribunais superiores.