Transição Tributária: O Risco Bilionário da Perda de Créditos Fiscais para Agronegócio, Varejo e Exportadores

Por Dr. Tiago Gnecco 

 

A transição para o novo sistema tributário, previsto na Reforma Tributária, pode resultar em perdas significativas para empresas que historicamente acumulam créditos tributários na aquisição de insumos. Setores como o agronegócio, a indústria de transformação e o varejo estão entre os mais impactados, principalmente devido ao alto volume de compras isentas de tributação, como ocorre nas operações de exportação. Estudos técnicos indicam que essas empresas correm o risco de perder até R$ 74,2 bilhões em créditos fiscais acumulados, valor que representa uma ameaça real ao equilíbrio financeiro de muitas operações, afetando margens de lucro e fluxo de caixa.

A reforma prevê a extinção do PIS e da COFINS a partir de 2027 e do ICMS em 2033, criando um ambiente de incerteza, já que ainda não há regras detalhadas e definitivas para a compensação integral desses créditos acumulados até essas datas. Embora a proposta de emenda constitucional estabeleça a possibilidade de ressarcimento ou compensação desses valores com os novos tributos (CBS e IBS), a operacionalização desse processo dependerá de regulamentações infraconstitucionais futuras, que ainda não foram publicadas. Isso gera uma insegurança jurídica significativa, especialmente para empresas que têm nos créditos acumulados uma importante fonte de capital circulante.

No caso específico do ICMS, por exemplo, a previsão atual é de que os créditos existentes até 2033 sejam compensados com o IBS em até 240 parcelas mensais, ou seja, ao longo de 20 anos, a partir do início de vigência plena do novo imposto. Esse prazo longo pode gerar um impacto expressivo no fluxo de caixa das empresas, principalmente naquelas que já enfrentam desafios financeiros decorrentes de margens estreitas ou alta dependência de capital de giro.

Além disso, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta aspectos fundamentais da reforma, traz novas exigências para a apropriação de créditos. Uma das principais mudanças é a necessidade de o fornecedor ter recolhido corretamente os tributos para que o adquirente possa aproveitar o crédito correspondente. Essa nova condição cria uma responsabilidade indireta para as empresas compradoras, que precisarão adotar controles adicionais para garantir a regularidade fiscal dos seus fornecedores, o que pode restringir ainda mais o aproveitamento dos créditos acumulados.

Outro ponto de atenção é a falta de detalhamento sobre os prazos e os procedimentos administrativos para a devolução ou compensação dos créditos. As empresas, especialmente as exportadoras e aquelas com cadeia de produção longa e complexa, podem enfrentar obstáculos para validar e monetizar esses créditos antes da virada de sistema, o que poderá gerar impactos diretos nos seus balanços patrimoniais.

Em resumo, embora a reforma prometa um sistema tributário mais simples, transparente e neutro a longo prazo, o período de transição representa um grande desafio, especialmente para os setores com elevado estoque de créditos fiscais. A ausência de regras claras e garantias efetivas de ressarcimento pode transformar ativos fiscais relevantes em prejuízo financeiro direto, exigindo das empresas uma gestão tributária ainda mais estratégica e preventiva para minimizar riscos e perdas ao longo dessa transição.