Direitos dos Influenciadores Digitais: Proteção Jurídica, Tributária e Profissional.

Com o avanço das tecnologias e a popularização das redes sociais, a figura do influenciador digital se tornou essencial no cenário contemporâneo da comunicação, marketing e cultura. Esses profissionais desempenham um papel cada vez mais relevante, alcançando milhares ou até milhões de pessoas com suas opiniões, estilos de vida, recomendações e conteúdos. No entanto, a consolidação dessa atividade como profissão exige também o devido reconhecimento jurídico e social dos direitos dos influenciadores, que muitas vezes ainda atuam em condições de informalidade, insegurança contratual e exploração de sua imagem e trabalho criativo.

Em primeiro lugar, os influenciadores digitais devem ter assegurado o direito à liberdade de expressão e de criação de conteúdo, garantido constitucionalmente. Isso significa que eles podem expressar opiniões, críticas, pensamentos e posicionamentos, desde que respeitados os direitos de terceiros. A liberdade criativa também deve ser preservada nas parcerias comerciais, evitando que marcas ou agências imponham censura, distorção ou restrição excessiva ao conteúdo produzido, sob pena de desrespeito à identidade do criador. O influenciador deve ser livre para manter sua autenticidade, mesmo quando realiza publicações patrocinadas.

Além disso, todo conteúdo original produzido por um influenciador – sejam vídeos, textos, imagens, roteiros ou áudios – está protegido pela legislação autoral brasileira, conforme a Lei nº 9.610/98. Isso garante a esses profissionais o reconhecimento da autoria de suas criações e o direito de impedir que terceiros as utilizem sem permissão. Também lhes cabe o poder de negociar licenças de uso, estabelecer limites para reprodução, exigir remuneração justa e proteger seus materiais de cópias, adaptações indevidas ou usos comerciais não autorizados. Da mesma forma, elementos que compõem a identidade do influenciador – como nome, imagem, voz, logotipo e bordões – são protegidos pelos direitos da personalidade e pela legislação sobre propriedade industrial, sendo possível inclusive o registro da marca pessoal junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Outro ponto fundamental é o respeito aos direitos de imagem, nome e voz. Nenhuma empresa, agência ou plataforma pode utilizar esses elementos sem o consentimento expresso do influenciador. Esse consentimento, quando dado, deve ser claramente delimitado em termos de duração, finalidade, meios de divulgação e remuneração. Caso haja uso indevido ou em contextos ofensivos ou distorcidos, o influenciador pode pleitear judicialmente reparação por danos morais e materiais. Também deve ser respeitado o direito de revogação do consentimento, especialmente quando o uso da imagem passar a contrariar os interesses ou valores do influenciador.

Os influenciadores também têm direito à celebração de contratos claros, justos e equilibrados. Como qualquer profissional, eles precisam firmar acordos formais com marcas, agências ou plataformas, nos quais estejam detalhados os serviços prestados, as formas de entrega de conteúdo, os prazos, os valores acordados, os direitos autorais, os deveres das partes, a cláusula de exclusividade (quando aplicável) e as penalidades por descumprimento. A transparência contratual é essencial para prevenir abusos, garantir a previsibilidade das relações comerciais e assegurar que o trabalho seja devidamente remunerado e reconhecido. É inadmissível que influenciadores sejam pressionados a aceitar termos genéricos, cláusulas abusivas ou contratos sem possibilidade de revisão jurídica. O direito à negociação contratual e à remuneração justa é inegociável.

Essa remuneração deve ser condizente com a relevância do influenciador, o alcance de sua audiência e a complexidade do trabalho envolvido. Trabalhos publicitários, participações em eventos, entregas de conteúdo em formatos variados e cessão de imagem não podem ser compensados unicamente com brindes, produtos ou promessas de visibilidade. O trabalho criativo, além de ser tempo-consumidor, envolve responsabilidade legal e entrega profissional. Os pagamentos devem ser feitos nos prazos estipulados e de forma transparente. O não pagamento, o pagamento parcial ou atrasado constitui inadimplemento contratual e dá ensejo à cobrança judicial e indenização, conforme previsto no Código Civil.

Os influenciadores também têm direito à publicidade ética e transparente. Quando realizam publicações com caráter publicitário, devem seguir as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e do Código de Defesa do Consumidor, identificando claramente o conteúdo patrocinado por meio de hashtags como #publi, #ad ou #parceria. Isso protege o público, mas também protege o próprio influenciador de acusações de propaganda enganosa. Além disso, é seu direito exigir que as marcas com as quais se relacionam atuem de forma legal, não imponham práticas enganosas e deem suporte em caso de insatisfação do público. Influenciadores não devem ser responsabilizados individualmente por problemas causados por produtos ou serviços de terceiros.

Outro direito relevante é o direito à dignidade profissional. Influenciadores são profissionais e não devem ser tratados como amadores, improvisados ou como meros “repostadores” de conteúdo. Eles têm direito a respeito em todas as relações de trabalho, a não sofrerem humilhações, assédio, discriminação ou situações degradantes, seja em campanhas, bastidores de eventos, negociações ou nas próprias redes sociais. Também têm direito a atuar em ambientes seguros, com suporte técnico e emocional, e a buscarem indenização em caso de danos à sua integridade moral ou física.

A proteção da privacidade e dos dados pessoais é outro ponto essencial. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), influenciadores, como qualquer cidadão, têm o direito de saber como suas informações são coletadas, armazenadas e utilizadas por plataformas, anunciantes, agências e terceiros. Eles podem exigir a exclusão de dados, solicitar relatórios sobre seu uso e negar consentimento para finalidades com as quais não concordam. Ao mesmo tempo, os influenciadores que coletam dados de seus seguidores – como em sorteios, promoções ou formulários – também devem respeitar as normas da LGPD, assumindo responsabilidade sobre a segurança e o uso legal dessas informações.

Em um ambiente digital cada vez mais plural, também é fundamental garantir o direito à inclusão e à acessibilidade. Os influenciadores têm o direito de produzir conteúdo acessível e de participar de campanhas que respeitem a diversidade de gênero, raça, orientação sexual, classe social e região. Devem ser valorizados independentemente de seu corpo, sotaque, religião ou histórico. A representatividade nas redes é um direito coletivo e individual, e todos os criadores de conteúdo devem ter igualdade de oportunidades e tratamento digno nas relações comerciais.

Com o crescimento e a profissionalização da atividade, também é indispensável que o influenciador digital compreenda e exerça corretamente seus direitos e deveres na esfera tributária. Afinal, assim como qualquer outro profissional autônomo ou empresário, o influenciador está sujeito à legislação fiscal brasileira, devendo organizar sua atividade de maneira regular perante o Fisco, tanto para evitar penalidades quanto para garantir acesso a benefícios legais.

O primeiro passo nesse sentido é a formalização. O influenciador tem o direito de exercer sua atividade como pessoa física ou como pessoa jurídica. Quando atua como pessoa física, os rendimentos recebidos por meio de publicidade, parcerias, doações, monetização de plataformas ou prestação de serviços devem ser declarados no Imposto de Renda (IRPF), podendo estar sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório de imposto por meio do carnê-leão. No entanto, a carga tributária pode se tornar elevada, chegando a alíquotas de até 27,5%, além de contribuições ao INSS obrigatórias quando a atividade for habitual e onerosa.

Como alternativa, o influenciador pode optar por abrir um CNPJ, o que confere maior segurança jurídica e permite o enquadramento em regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional, desde que respeitados os requisitos legais. Ao se formalizar como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o influenciador passa a emitir notas fiscais, deduzir custos operacionais e planejar melhor seus tributos. O enquadramento adequado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que a atividade exercida esteja corretamente registrada.

É importante lembrar que os rendimentos obtidos em moeda estrangeira, por exemplo, via plataformas como YouTube, Twitch, TikTok ou Patreon, também devem ser declarados, convertidos à cotação oficial do Banco Central. A omissão desses valores pode acarretar autuações, multas e outras penalidades fiscais. Além disso, o influenciador tem o direito de deduzir despesas diretamente ligadas à sua atividade, como equipamentos, softwares, serviços de edição, marketing e até custos com internet, desde que corretamente comprovadas e registradas na escrituração contábil, se atuar como pessoa jurídica no regime de lucro presumido ou lucro real.

O influenciador também precisa estar atento ao recolhimento de ISS (Imposto sobre Serviços), que incide sobre serviços prestados e é de competência municipal. Muitas cidades exigem o cadastro no município e o recolhimento mensal do ISS, ainda que o serviço seja prestado de forma remota. Quando a atividade envolve a comercialização de produtos próprios (como livros, cursos, roupas ou outros itens com sua marca), pode haver incidência de ICMS, o que requer estrutura tributária mais complexa e acompanhamento contábil especializado.

Um direito importante que muitas vezes passa despercebido é o da planejamento tributário. Influenciadores podem, e devem, buscar orientação de contadores e advogados especializados para definir a melhor estrutura de tributação para sua realidade. Isso permite reduzir encargos de forma legal, evitar erros comuns na declaração de impostos, organizar receitas e despesas com mais clareza e garantir a regularidade fiscal, o que é fundamental para parcerias com grandes marcas e recebimento de pagamentos internacionais.

Outro ponto relevante é a emissão de notas fiscais. O influenciador tem o direito de exigir que as marcas exijam formalização, mas também deve cumprir esse dever profissional: emitir nota fiscal por cada serviço prestado. A emissão de notas traz segurança jurídica à relação comercial, fortalece a credibilidade do influenciador e previne questionamentos fiscais futuros.

Por fim, é importante destacar que a regularidade tributária protege o influenciador contra sanções fiscais, mas também o habilita a exercer plenamente seus direitos como contribuinte, inclusive junto à Previdência Social. Muitos influenciadores, ao contribuírem de forma regular, passam a ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e cobertura previdenciária em geral. Ou seja, além de uma obrigação, a tributação representa uma porta de entrada para a formalização plena da atividade e para o reconhecimento da profissão perante o Estado.

Em conclusão, o influenciador digital é um agente econômico relevante e, como tal, deve ser tratado com seriedade pelo sistema jurídico, pelo mercado e pelo poder público. Isso inclui o respeito à sua liberdade criativa, à sua propriedade intelectual, à sua imagem, aos seus contratos, à sua dignidade profissional — e, sem dúvida, ao seu direito de atuar com segurança e legalidade na esfera tributária. A correta gestão fiscal é mais do que uma obrigação: é uma ferramenta de proteção, crescimento e sustentabilidade para quem constrói carreira e reputação no universo digital. Reconhecer e fazer valer esses direitos é essencial para o desenvolvimento saudável, ético e sustentável do ecossistema digital.