Após autuações de Neymar, Cuca e Pato, jogadores fazem ‘blindagem’ para evitar multas da Receita

O zagueiro Adaílton, ex-Santos, jogava no futebol chinês em 2011 quando recebeu um boleto caríssimo para pagar. O valor de R$ 2,5 milhões era uma multa aplicada pela Receita Federal por causa de problemas na sua declaração do Imposto de Renda (IR) de quatro anos antes, época em que ele defendia o time da Vila Belmiro. A situação vivida pelo agora aposentado defensor é cada vez mais comum entre atletas brasileiros. Os órgãos fiscais estão mais rigorosos com as finanças dos esportistas.

Segundo advogados tributaristas ouvidos pelo Estadão, somente de 2013 para cá, pelo menos 300 jogadores de futebol receberam multas da Receita Federal por problemas na declaração do Imposto de Renda. Os valores são pesados. Neymar, por exemplo, chegou a levar uma multa de cerca de R$ 200 milhões. A assessoria do jogador afirmou que ele teve um ganho de causa no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e reduziu para um valor bem menor – cerca de R$ 88 milhões. Já o técnico Cuca, hoje no Santos, foi multado em 2017 em R$ 3,6 milhões e alegou à época que não sabia da ilegalidade. No mesmo ano, o atacante Alexandre Pato, atualmente sem clube, também foi condenado pelo Carf a pagar cerca de R$ 5 milhões.

Fora do futebol, o caso de maior repercussão foi o do ex-tenista Gustavo Kuerten, no qual a Receita cobrou cerca de R$ 7 milhões em multas sobre rendimentos com patrocínios e torneios de 1999 a 2002. Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, ele disse que, se seu objetivo fosse burlar o Fisco, teria ido morar no exterior. “É lamentável a decisão”, criticou.

Os atletas e técnicos costumam receber os salários divididos da seguinte maneira: 60% do valor total do salário é pago para a pessoa física e os outros 40% são destinados como direito de imagem, que são registrados em nome de uma empresa. E é justamente nesta última modalidade que a Receita Federal está de olho. Procurada pelo Estadão, o órgão não retornou o contato para comentar as autuações.

A divisão entre as duas formas de recebimento chama a atenção dos auditores fiscais por causa do valor recolhido em imposto. A tributação sobre o salário chega a 27,5%, além de encargos trabalhistas, como férias, FGTS e 13.º salário. Já no direito de imagem, é de no máximo 15%. Por isso, há o rigor para verificar se ao receber em nome de uma empresa não há uma tentativa por parte do atleta e do clube de pagar menos impostos. Erros na declaração do IR, falta de documentos e imprecisão nas informações também abrem brechas para problemas.

Adaílton se lembra bem do erro que causou a multa. “Abri uma empresa para receber o direito de imagem. Mas, como demorei para emitir a nota ao clube, recebi o conselho de uma contadora de que eu poderia receber os pagamentos na minha conta pessoal. Segui uma orientação equivocada”, contou. O ex-zagueiro revela ter gasto até hoje cerca de R$ 200 mil com advogados para conseguir reduzir a multa. O processo ainda não terminou. “Depois de tudo isso eu aprendi o quanto é importante cuidar da nossa declaração”, disse.

O advogado tributarista Rafael Marchetti Marcondes é autor do livro A Tributação do Direito de Imagem de Artistas e Esportistas e pesquisa a fundo o tema. Segundo ele, a Receita Federal tem uma equipe específica para verificar atentamente a declaração de renda de jogadores e artistas, profissões que costumam receber valores elevados em direitos de imagem nos contratos profissionais.

“Muitas vezes, o jogador é assessorado por um amigo, não por alguém com experiência na área tributária. E a entrega do IR se torna complicada porque o atleta tem muitos bens, precisa juntar muitos documentos”, explicou. “Infelizmente o esportista só vai aprender a ter cuidado depois de ter sido autuado por uma m…
[22:37, 19/01/2021] +55 11 97350-1759: Reforma Tributária: Sindifisco pede prisão de trabalhador e empresário que sonegar imposto

O Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) pediu que a Reforma Tributária inclua sanções penais, como a prisão, para empresários e trabalhadores que sonegarem impostos.

Pelas leis vigentes no país, hoje, não há prisão se houver o pagamento da dívida. Por exemplo, um empresário que não repassa ao governo o Imposto de Renda retido do trabalhador ou a contribuição previdenciária não sofre sanções penais se o crime for descoberto e ele aderir a um programa de parcelamento.

O mesmo ocorre para trabalhadores que tentam burlar, omitir ou não entregar a declaração de Imposto de Renda. “Mesmo que o ato seja descoberto, que o infrator seja autuado e representado ao Ministério Público, basta pagar o débito junto ao Fisco para ficar livre de qualquer sanção penal. Na verdade, não é preciso nem sequer pagar; basta aderir a um dos programas tradicionais de parcelamento (Refis) “, afirmou o Sindifisco.

Sanções penais

O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, afirmou que as punições penais para crimes de sonegação deixaram de existir a partir de 1995. Segundo ele, a extinção das sanções promove a sensação de impunidade, e a sonegação passou a ser uma “atividade de risco calculado”, pois o máximo que pode acontecer é o pagamento do tributo devido com multas.

“O Brasil tem uma taxa de sonegação estimada em 27% e isso se deve, em parte, pela legislação leniente. Corrupção e sonegação são irmãos gêmeos. Têm a mesma natureza e deveriam ter as mesmas regras. O corrupto tem que devolver o dinheiro público roubado e pagar a pena. O sonegador não”, declarou.

Lucros e dividendos

Outra proposta do Sindifisco é a de tributar lucros e dividendos de empresas e pessoas físicas.

Segundo o estudo da entidade, entre 19 países latino-americanos pesquisados, apenas o Brasil não tributa lucros e dividendos. Essa tributação específica também ocorre em todos os 33 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), tanto para a pessoa jurídica quanto para a pessoa física.

Pela proposta do Sindifisco, seriam isentos da tributação os contribuintes que recebessem até R$ 40 mil por ano em programas de repartição de lucro e dividendos. Pelas contas dos auditores, a proposta isenta 63% dos declarantes de dividendos.

Os demais contribuintes pagariam uma alíquota que variaria de 20% a 35%, a depender do valor recebido. As empresas pagariam um imposto de 15%. Pelas contas da entidade, a proposta permitiria uma arrecadação de R$ 60,8 bilhões, sem levar em conta os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional.

Fonte: Contábeis